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ID
2136001
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação ao padrão de atendimento aos cidadãos previsto em uma Carta de Serviços, o servidor público deve ser capaz de

Alternativas
Comentários
  • a

     

  • ART. 11 § 3º - DECRETO 6.932/09

  • Gabarito letra a)tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

     

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

  • Letra A

    § 1o  A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. 

    § 2o  A Carta de Serviços ao Cidadão deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, em especial as relacionadas com:

    I - o serviço oferecido;

    II - os requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço;

    III - as principais etapas para processamento do serviço;

    IV - o prazo máximo para a prestação do serviço;

    V - a forma de prestação do serviço;

    VI - a forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

    VII - os locais e formas de acessar o serviço. 

    § 3o  Além das informações descritas no § 2o, a Carta de Serviços ao Cidadão deverá detalhar os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos:

    I - prioridades de atendimento;

    II - tempo de espera para atendimento;

    III - prazos para a realização dos serviços;

    IV - mecanismos de comunicação com os usuários;

    V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

    VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos;

    VII - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

    VIII - tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

    IX - requisitos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

    X - condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere a acessibilidade, limpeza e conforto;

    XI - procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

    XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários. 

  • O Decreto mais atual é este: 9094/2017

    CAPÍTULO II

    DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

    Art. 11.  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

    § 1º  A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

    § 2º  Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:

    I - ao serviço oferecido;

    II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;

    III - às etapas para processamento do serviço;

    IV - ao prazo para a prestação do serviço;

    V - à forma de prestação do serviço;

    VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

    VII - aos locais e às formas de acessar o serviço. 

    § 3º  Além das informações referidas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá, para detalhar o padrão de qualidade do atendimento, estabelecer:

    I - os usuários que farão jus à prioridade no atendimento;

    II - o tempo de espera para o atendimento;

    III - o prazo para a realização dos serviços;

    IV - os mecanismos de comunicação com os usuários;

    V - os procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

    VI - as etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, incluídas a estimativas de prazos;

    VII - os mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

    VIII - o tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

    IX - os elementos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

    X - as condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere à acessibilidade, à limpeza e ao conforto;

    XI - os procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

    XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários. 

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO Nº 1171/1994 (DECRETO Nº 1171-1994 (APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO)

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre o Decreto n.º 1.171/94.

    Vamos à análise das alternativas.

    A) CERTA. O Decreto n.º 1.171/94, seção II, traz “tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público." como um dos principais deveres do servidor público.

    B) ERRADA. Passar uma informação imprecisa a um cidadão para evitar aborrecê-lo.

    C) ERRADA. A administração pública é regida pelo princípio constitucional da igualdade, trazendo em seu texto que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.". Logo, alterar a qualidade do atendimento em detrimento das características do cidadão fere o referido princípio.

    D) ERRADA. O Decreto n.º 1.171/94 traz que é um dever do servidor público “ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.". Portanto, a não observância e a transmissão da informação de qualquer forma é um erro.


    Fontes:

    BRASIL. Decreto n.º 1.171 de 22 de junho de 1994.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.


    Gabarito do Professor: Letra A.