SóProvas


ID
2136781
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 XVI, CF – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
    houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso
    XI:


    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
    regulamentadas;

  • Art. 37 XVI, CF – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando
    houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso
    XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
    regulamentadas;

    letra C

    #RumoPosse

  • Impossível acumular um cargo quando não se tem compatibilidade de horários.

  • LETRA C!

     

     

    CARGO DE PROFESSOR + CARGO DE PROFESSO

    CARGO DE PROFESSOR + CARGO TÉCNICO

    CARGO DE PROFESSOR + CARGO CIENTÍFICO

    DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDES

    DOIS EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE

     

    SEMPRE É NECESSÁRIA A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, A CARGA HORÁRIA MÁXIMA PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DEVE SER DE 60H SEMANAIS!

  • independente da compatibilidade de horários.  ERRADO

     

    ''Desde que haja compatibilidade de horários'' CERTO

     

     

    C

  • Ok que a C está errada, sei disso. Mas porque a A está certa? A remuneração do diurno não é superior do noturno.
  • Apenas complementando:


    Letra D) Art. 37 da CF:

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • Alternativa Correta é a letra C

    A justificativa da letra A está prevista no art. 7º, IX da Constituição Federal:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

  • GABARITO: LETRA C

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;             

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    FONTE: CF 1988

  • Complementando...

    A) é um direito assegurado ao servidor, ocupante de cargo público, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Art. 7º ...

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    B) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Art. 37 ...

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    D) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    Art. 37 ...

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    E) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Art. 37 ...

    V - as Funções de conFiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo eFetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento (C.A.D);

  • Quanto às disposições da Administração Pública, conforme estabelece a CRFB/88:

    DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    A) CORRETA.

    Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX, CF 88).

    B) CORRETA.

    Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XII, CF/88).

    >>> DICA: as bancas adoram fazer inversões e colocam “superiores aos pagos pelo Poder Legislativo”.

    C) INCORRETA.

    O diploma constitucional permite a acumulação de cargos públicos, devendo haver compatibilidade de horários. Entretanto, a regra é a não acumulação, senão, vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    D) CORRETA.

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei (art. 37, XVIII, CF 88).

    E) CORRETA.

    Conforme o disposto no art. 37, inciso V, da CRFB/88, in verbis:

    Art. 37, V, da CRFB/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Assim:

    FUNÇÕES DE CONFIANÇA: exclusiva de servidores ocupantes de cargo efetivo.

    CARGO EM COMISSÃO: pode ser ocupado por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não. É de livre nomeação e exoneração. 

    Tanto a função de confiança quanto o cargo em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.