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F - Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
F - Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (obs.: a CF fala em 4 anos, portanto, pretar bastante ateñção ao enunciado da questão).
F - Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
V - Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Fonte: Lei 8.112/1990.
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Lei 8.112/90 afirma que:
Seção V
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de
provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de
efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
A presente Constituição Federal de 1988 afirma que:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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REVERSÃO é o retorno do servidor aposentado.
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Guto Costa cuidado! CF/88 fala
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo...
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COM ESSE GOVERNO GOLPISTA, TRABALHAREMOS 48H SEMANAIS ALEGREMENTE.
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Aqui é lugar para estudo. Debater questões de concursos! Não é espaço para assuntos relacionados à política!
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NÃO SERIA DESTITUIÇÃO DA FUNCÃO DE CONFIANÇA ?!?!?
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Lei 8.112/90
( F ) Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos
cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
( F ) Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade
de iniciativa;
IV - produtividade;
V-responsabilidade.
( F ) Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
(colocou o enunciado de Redistribuição)
(V ) Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
(*) Os itens errados com a correção em negrito
Gabarito Letra E
(F,) (F,) (F,) (V.)
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LIMITE MÁXIMO
LIMITE MÁXIMO
LIMITE MÁXIMO
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
I- Falso. Art. 19 da lei 8.112/90: “Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.”
II- Falso. Art. 20 da lei 8.112/90: “Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade.”
Atenção: Em razão da Emenda Constitucional nº 19, o prazo de estágio probatório dos servidores públicos é de 36 meses (e não 24 meses).
III- Falso. O conceito descrito na assertiva é o de redistribuição, e não de reversão. Vejamos o art. 37 da lei 8.112/90: “Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: [...]”. Já o conceito de reversão consta no art. 25 da lei 8.112/90: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: [...].”
IV- Verdadeiro. Assertiva em consonância com o art. 35 da lei 8.112/90: “A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor.”
GABARITO DA MONITORA: “E”