SóProvas


ID
2141185
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um advogado é procurado por um cliente que objetiva a retificação de dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral, sendo que o cliente não prefere fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Nesse caso, qual é a medida mais adequada para garantir os direitos desse cliente?

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • O MS tem cabimento quando se pleiteia certidão.

  • Art. 5º CF -

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Legitimidade ativa - qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que jamais poderá ser usado para garantir acesso a informações de terceiros.

     

    Polo passivo do “habeas data”, podem estar pessoas de direito público ou privado, estas que sejam detentoras de banco de dados de caráter público.Não pode ser usado para que se tenha acesso a banco de dados de caráter privado.

     

    Condições: exige a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante. Trata-se de uma hipótese de “jurisdição condicionada”, prevista no ordenamento jurídico nacional. STF - requisito indispensável à concretização do interesse de agir. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do “habeas data” (STF, HD 75; DF, DJU de 19.10.2006).

     

     

     

    " Comentário copiado da colaboradora Lia Bernardo "

  • ART 5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Falou em "dados" lembre-se habeas data !

  • retificar= corrigir=habeas data.

    direito líquido e certo= mandado de segurança.

    restrição de liberdade= habeas corpus.

    mandado de injunção=ausência de norma regulamentadora.

    ação popular= somente cidadão.

    gratuitos: habeas corpus,habeas data.mandado de injunção e ação popular.salvo mandado de segurança.

    presisa de defensor:habeas data,mandado de segurança,mandado de injunção e ação popular.

     

  • H.D.

  • Bizu de algum colega que vi aqui no  QC.. só pra fixar:

     

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  •  "quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso" Que processo seria esse?

  • b) Habeas Data.

  • Habeas Data

    I) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO: B

    Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    gb b

    pmgo

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    FONTE: CF 1988

  • Só para somar, o HD ele e cabível quando quando há uma negativa por parte da autoridade administrativa. Na questao6ele não quis percorre a via administrativa. Mas enfim. Súmula 02 do STJ.

  • a) Errado.O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, Constituição Federal)

    b) Correto.  O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    c) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).

    d) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    e) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “B”

  • Só p/ deixar salvo:

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

      O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • GABARITO: B

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • De todas as alternativas apresentadas pela AOCP, apenas a da letra ‘b’ merece ser assinalada como nossa resposta. Afinal, sabemos que a Constituição lista para nós duas hipóteses nas quais o habeas data poderá ser usado. A 1ª (HD cognitivo) para viabilizar o conhecimento de uma informação própria, isto é, ter acesso aos dados que foram reunidos sobre si mesmo (em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter privado, mas que deem publicidade a esses dados). A 2ª (HD retificatório) é para a retificação, ou seja, para que o sujeito que já conhece a informação, mas sabe que ela é equivocada, possa pedir sua alteração.

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!