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ID
2141491
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) os enunciados abaixo.
( ) Investigado por corrupção, ex-secretário de Obras Públicas da Argentina dos governos Kirchner foi preso quando prestes a enterrar milhares de dólares no terreno de um mosteiro, na província de Buenos Aires. O colombiano Pablo Escobar, conhecido narcotraficante dos anos 80/90, enterrava dinheiro oriundo do tráfico de entorpecentes. Nestas situações é razoável afirmar, à luz da doutrina especializada e de precedentes jurisprudenciais, que enterrar dinheiro produto do crime antecedente, ainda que seja para ocultá-lo, não se enquadra no tipo assimétrico da lavagem de dinheiro, se desacompanhado de um ato adicional ou contexto capaz de evidenciar que o agente realizou a ação com a finalidade específica de emprestar aparência de licitude aos valores escondidos.
( ) O presidente de uma autarquia estadual foi condenado por crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. O cálculo da respectiva pena de multa deve seguir o critério bifásico do CP, devendo o juiz atender, principalmente, na quantificação do valor de cada dia-multa, ao montante da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
( ) Cheques de terceiros, recebidos como produtos de concussão continuada, foram depositados pelo agente público na conta bancária de uma escola de fachada, a cujos valores posteriormente teve acesso em simulados pagamentos por aulas ministradas em seus cursos. Neste caso tipifica-se a lavagem de dinheiro, como crime, mesmo que extinta a punibilidade da infração penal antecedente, pela prescrição.
( ) Artur patrocina interesse privado perante a Administração e consegue obter a instauração de um processo licitatório no interesse de seu cliente. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, para caracterizar-se como crime licitatório, depende da invalidação da licitação ou do contrato administrativo pelo Poder Judiciário.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • V - É isso mesmo, meus amigos, se o cara guardou a bufunfa na terra sem a comprovação de que ele queria dar aparência de licitude, não será considerado lavagem de dinheiro. O tio Barroso já disse isso no caso do "mensalão":

    “O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo, portanto, ação distinta e autônoma da lavagem de dinheiro. Para caracterizar esse crime autônomo seria necessário identificar atos posteriores, destinados a recolocar na economia formal a vantagem indevidamente recebida” (fls.31 do Acórdão dos Sextos EI da AP470, sem grifos no original).


     

    F – A Lei 8.666 define um cálculo diferenciado em relação aos crimes nela previstos.

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.


     


     

    V – O cara, malandramente, quis dar aparência lícita ao dinheiro sujo. Típico caso de lavagem.


     

    V - Primeiro, é importante destacar que o enunciado não está se referindo ao crime de advocacia administrativa do CP, mas sim a uma figura bem semelhante prevista na Lei 8.666. Essa lei possui um crime que, para ser configurado, o Judiciário terá que invalidar a instauração da licitação ou contrato:


     

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

     

     

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    Prova Comentada

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html

     

  • GABARITO: LETRA B

     

    (V) - O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo, portanto, ação distinta e autônoma da lavagem de dinheiro. Para caracterizar esse crime autônomo seria necessário identificar atos posteriores, destinados a recolocar na economia formal a vantagem indevidamente recebida” (fls.31 do Acórdão dos Sextos EI da AP470, sem grifos no original).

     

    (F)Lei 8666/1993: Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

     

    (V) - Lei 9613/1998: Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  (...) § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem: I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; ​


    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
    § 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.        

     

    (V) - Lei 8666/1993: Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:​

  • GABARITO "B" ( Complementação)

    MULTA SISTEMA:

    CÓDIGO PENAL: Sistema de dias-multa;

    LEI DE LICITAÇÕES: Baseia na vantagem ( art. 99, lei 866/93);

    LOCAÇÃO URBANA: 2 a 12 meses do último aluguel;

    fonte: pág,450, Rogério Sanches Cunha, Direito Penal, Perte Geral.

    _______________________
    " Direito é sistema" José Carlos Barbosa Moreira.

  • Aventurar-se na conclusão acerca da última acertiva, sem conhecimento da letra fria da lei, é deparar-se com aquelas presunções que causam surpresa após o gabarito. Aliás, não fosse o processo licitatório alvo de curioso interesse da classe política, diria que a ressalva da parte final do art. 91 é de uma imoralidade sem tamanho. Porém, do covil donde-se se provém as leis desse país, natural que o dispositivo abrisse margem para a regra do ˜tenta a sorte, vai que ninguém descobre˜. Ora, condicionar a consumação de delito que a toda evidencia corrói a moralidade administrativa a invalidação do ato pelo Judiciário é realmente propiciar um jogo da sorte por quem se encontra tentado a patrocinar interesses escusos às custas do erário público. 

  • Comentário da primeira assertiva:

     

    O fato de enterrar dinheiro oriundo do tráfico de drogas – conduta muito realizada por Pablo Escobar na década de 80, na Colômbia, - por si só, não caracteriza o tipo de lavagem de dinheiro no Brasil, pois deve existir uma ocultação posterior a consumação do crime antecedente e um indicativo – direto ou indireto – que a finalidade seja a reciclagem do dinheiro “sujo”.

     

    Fonte: Canal Ciências Criminais 

  • É possível resolver a primeira sem conhecer o julgado do STF, bastava lembrar que o bem jurídico tutelado, para a doutrina majoritária, é a ordem econômica e financeira.

  • Já pensou se essa questão é a última questão na sua prova. Isso mata o candidato!

  • Essa pergunta foi de sarta os butiá do borso, como se diz no RS.

  • Versão 2020 dessa questão: questionar se esconder dinheiro dentre as nádegas seria lavagem de dinheiro...

  • Estou ente os 27% que acertaram essa questão! Comemore até as pequenas vitórias!

  • Rapaz, na prova tava essa bagunça mesmo ou o pessoal do QC que foi preguiçoso?

  • Atualização!!

    Multa para crimes licitatórios passa a seguir a norma geral do Código Penal, estipulada em dias-multa. Porém, observando que o valor da pena pecuniária não poderá ser inferior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

    Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.     

  • Patrocínio de contratação indevida   (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:   (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.    (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • A agência estatal de notícias "Telám" afirma que o ex-secretário tentava enterrar cerca de US$ 5 milhões em um mosteiro da cidade de General Rodríguez. O jornal Clarín afirma que o montante chegaria a US$ 8 milhões. Fontes oficiais disseram à agência Efe que López estava armado.