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Letra de lei:
8.159/91
Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Gab.: B.
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Art. 26 - Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (Sinar).
O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ é um órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, que tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.
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Só para ajudar a confundir(rsss):
Errei a questão, considerando um pouco de deslize e sono... Entretanto, no decreto 4073/02, em seu art. 10, diz
"Art. 10. O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo."
Em outras palavras, quem implementa a Política Nacional de Arquivos é o SINAR e não o CONARQ.
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Letra B.
Arquivo Nacional - guarda, recolhimento e acompanha o CONAR e SINAR.
CONAR - define a política nacional de arquivos.
SINAR - implementa essa política.
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sempre que estivermos falando de recolhimento de documentos por parte do Poder Executivo Federal, estamos falando de Arquivo Nacional. Esses documentos recolhidos devem ter o seu acesso proporcionado e devem ser preservados adequadamente. Além disso, quem implementa a política nacional de arquivos é o Sinar e quem define é o Conarq.
Resposta: B