A Lei nº 12.319/2010 regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Libras e define quais são as atribuições deste profissional, inclusive quando atuam em ambientes educacionais. Segundo esta lei, é atribuição do profissional intérprete:
I - Interpretar as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas na instituição;
II- Ter estratégias de ensino dos conteúdos apresentados quando atua em sala de aula;
III - Ensinar Libras aos professores e funcionários da instituição onde trabalha;
IV - Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras e da Língua Oral, e vice-versa;
V - Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino.