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A questão pede a INCORRETA: B
Todavia, a assertiva A também apresenta erro:
a) O princípio da obrigatoriedade, que norteia a ação penal pública, apenas se aplica de forma mitigada nas infrações de menor potencial ofensivo, conforme regramento contido na Lei n. 9.099/1995; INCORRETA.
É possível a mitigação não somente nas infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que ela pode ser também observada na Lei 12.850.
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
§ 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
b) A representação é condição de procedibilidade da ação pública condicionada e pode ser retratada até o oferecimento da denúncia nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n. 11.340/2006); GABARITO. INCORRETA.
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
c) O crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento se procede mediante ação penal privada personalíssima; CORRETA.
Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
d) Nos crimes contra a dignidade sexual procede-se mediante ação penal pública incondicionada, nas hipóteses de vítima menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável, ou mediante ação penal pública condicionada; CORRETA.
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I (DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL) e II (DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL) deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
e) A renúncia ao exercício do direito de queixa concedida a um dos coautores estende-se aos demais. CORRETA.
CPP: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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A letra "a" também está incorreta.
Lei n. 12.850/13
Art. 4° (...)
§ 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
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A questão possui dois itens incorretos: "a" e "b"
"A": O acordo de leniência também é considerado um dos casos de mitigação do princípio da obrigatoriedade. Assim como, a delação premiada, já citada acima.
"B": A retratação, no casos que se aplicam a Lei Maria da Penha, poderá ocorrer até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Art. 16, Leu 13.340/2006: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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A questão foi anulada pela banca
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A - Incorreta. O princípio da obrigatoriedade é mitigado (discricionariedade regrada) em face de: i) institutos despenalizadores (Lei nº. 9.099/95); ii) delação premiada (Lei nº. 12.850/13); iii) acordo de leniência.
B - Incorreta. A representação, nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº. 11.340/06), pode ser retratada (renunciada) em audiência especificamente designada para este fim, e perante o juiz, desde que antes do recebimento da denúncia.
C - Correta. O crime de induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento é de ação penal privada personalíssima, o que siginifica dizer que só o ofendido pode manejá-la, sendo vedado ao ao cônjuge, ascedente, descendente e irmão fazê-lo, ainda que morto ou ausente o ofendido.
D - Correta. De fato, a regra é ação penal pública condicionada nos crimes sexuais, salvo se cometido contra menor de 18 ou vulnerável (exceto vulnerabilidade fugaz). Artigo 225 do CP.
E - Correta. A renúncia manifestada quanto a um dos autores a todos se estenderá (princípio da indivisibilidade da ação privada).
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A letra B está incorreta porque, em regra, a ação penal é pública incondicionada em se tratando de violência doméstica, conforme decidido na ADI 4424. Ainda:"[...] nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada. [...]" (AgRg no REsp 1442015 MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014).
Igualmente o STJ editou a súmula 542 com o seguinte teor:
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
A única hipótese em que ainda permanece o instituto da representação é quando se tratar de crime de ameaça.
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QUANTO A D - A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA JÁ QUE EM 2018 OS CRIMES SEXUAIS PASSARAM A SER DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA - TODOS ELES. SEM EXCEÇÃO.
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NÃO TÃO COMPLICADO DEMAIS, MAS NEM TÃO SIMPLES ASSIM...
Charlie Brown J