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ID
2172061
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

            I - ao adolescente e ao seu defensor;

            II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

            § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

            § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

  • GABARITO B - CORRETA

    A) Nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável; ERRADA

         Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     b) A intimação da sentença que aplicar medida de liberdade assistida far-se-á unicamente na pessoa do defensor do adolescente;

       Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

            I - ao adolescente e ao seu defensor;

            § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

     c) São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Estende-se o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital;  INCORRETA

     Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

            Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

     d) À equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude é assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico, o que impossibilita a existência de qualquer relação de subordinação com a autoridade judiciária; INCORRETA

         Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

     e) O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente poderá ser iniciado por auto de infração, vedada a utilização de fórmulas impressas, elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. INCORRETA

        ECA, ART. 194,    § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

     

  • Intimação das sentenças de INTERNAÇÃO e SEMILIBERDADE -> adolescente E defensor.

    DEMAIS -> somente defensor.

  • c) São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Estende-se o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital

     

    O ECA não cita DPE.

  • A - ERRADA -  A autorização para a viajar com estrangeiro residente no exterior não é dos pais ou do responsável, mas sim, judicial.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     

    B - CERTA 

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    Sendo assim, quando for LA, PSC > defensor
    quando for Internação e SL > Adolescente e defensor

     

    C - ERRADA

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital

    O DEFENSOR NÃO FOI INCLUIDO.

     

    D - ERRADA

    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

    A questão dizia que não exisitia qualquer relação de subordinação.

     

    E - ERRADA

    Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.

    A questão dizia que estão vedadas fórmulas impressas.

     

  • O item a esta equivocado porque a Resolução 131 do CNJ só permite a saída de menor em viagem internacional desacompanhado dos pais quando houver formulário com firma reconhecida por autenticidade de ambos os pais, bem como a expressa indicação de quem irá viajar conduzindo a criança

  • JP TREKKER

    ATENÇÃO!

    A questão pede, segundo o ECA.....

  • Qual foi a nota de corte desse concurso? 50? rsrsrs. Várias questões com 30% de acertos apenas.....essa prova estava muito difícil.

     

  • corte foi 64, salvo engano 

  • Vamos sistematizar a questão relacionada às viagens - atualizada com a Lei 13.812/2019:

    A criança e o adolescente (menor de 16 anos) não podem viajar para fora da comarca em que residem sem seus pais ou responsáveis sem AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Mas, a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL é dispensada:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;                 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:             

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Em caso de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, essa poderá ser válida por até 2 anos.

    E, em caso de viagem para o exterior, se acompanhada de ambos os pais: não há problema, mas se for para viajar na companhia de apenas um deles, é necessária a autorização expressa do outro através de documento com firma reconhecida.

    Por fim, sem prévia e expressa autorização judicial: CRIANÇA OU ADOLESCENTE não podem sair do país, em companhia de estrangeiro ou domiciliado no exterior.

  • Sempre lembrar que:

    para fora do país, somente decisão judicial pode autorizar a saída de criança e adolescente, quando não acompanhada de estrangeiro

    no caso de intimação da decisão de MSE mais gravosa: internação ou semiliberdade , é imperativo que seja enviada aos cuidados do Defensor e do Adolescente

    Sendo assim, quando for LA, PSC > defensor (menos gravosas)

    quando for Internação e SL > Adolescente e defensor (mais gravosas)