De cara já se percebe qual a alternativa correta, já que além de CIDE, PIS e COFINS não se tratarem de tributo da modalidade imposto, o Distrito Federal cumula competência legislativa dos Estados e Municípios apenas. Logo, quando li de relance o IGF na primeira alternativa, que é imposto de competência da União (quando resolverem instituir né?), por eliminação, a correta veio a ser a alternativa E.