LETRA A: (Sociedade em comum) --> Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
LETRA B: Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
LETRA C: Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
Art. 1.047. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
Sócio comanditário: Pode ser física ou jurídica; resposabilidade limitada à cota; não pode praticar atos de gestão ou ter nome na firma social, sob pena de ter o mesmo tratamento do sócio comanditado.
Sócio comanditado: Pessoa física; responsabilidade solidária e ilimitada; gestor do negócio; pode ter o nome na firma social.
LETRA D: Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
Omissão do contrato social: 1) cessão para sócio --> independênte de anuência dos outros sócios;
2) cessão para não sócio --> não oposição de de mais de 1/4 do capital (importante frisar que 1/4 do capital é diferente de 1/4 dos sócios, uma pessoa só pode deter mais de 1/4 do capital).
LETRA E: Art. 1.092. A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.