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ID
2180404
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável. 

    obs: O erro da questão está na palavra SOMENTE.

    B) CORRETA.

    C) Erro de Proibição que exclui a culpabilidade.

    obs: O erro está em "erro de tipo essencial".

    D) Erro de Proibição exclui a culpabilidade e nunca afasto o dolo. 

    obs: O erro está na palavra SOMENTE.

    E) Erro de Proibição Nunca afasta o dolo.

  • O erro de tipo possui as seguintes espécies:

     

    a) essencial: o erro recai sobre dados principais do tipo. Divide-se em:

                          - inevitável;

                          - evitável

     

    b) acidental: o erro recai sobre dados secundários do tipo. Divide-se em:

                          - erro sobre o objeto;

                          - erro sobre a pessoa; 

                          - erro na execução (aberratio ictus);

                          - resultado diverso do pretendido (aberratio criminis);

                          - erro sobre o nexo causal

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Erro de tipo essencial

     

    - o agente, se avisado do erro, para de agir criminosamente

     

    - o agente ignora ou erra sobre elemento constitutivo do tipo legal

     

     

    Erro inevitável (escusável)

     

    - exclui o dolo

     

    - o simples fato de ser erro essencial exclui consciência

     

    - exclui a culpa

     

    - sendo inevitável, cuida-se de erro imprevisível

     

     

    Erro evitável (inescusável)

     

    - exclui o dolo

     

    - o simples fato de ser erro essencial, exclui consciência

     

    - pune-se a culpa se prevista em lei

     

    - sendo evitável, cuida-se de erro previsível

     

     

     

    Fonte: resumos das aulas do Rogério Sanches.

     

     

  • Erro do Tipo Essêncial 

     • Escusavel (Descupável) ▬▬► Exclui o Dolo e a Culpa

     • Inescusavel (Indescupável) ▬▬► Exclui apenas o Dolo  

     

     

  • Ótimo comentário Eduardo Rodrigues .muito obrigado
  • A cara negativa do dolo teoria do Zaffaroni:

    "Cara negativa do dolo é a denominação dada pelo brilhante penalista Eugênio Raul Zaffaroni, ao erro de tipo.

    Para o douto, como a presença de erro de tipo, seja ele escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo, a cara negativa do dolo seria o erro de tipo. Ou seja, ocorre como no cara e coroa, se é cara (erro de tipo) nunca poderá ser coroa (presença de dolo)."

  • GAB. B

    o   O erro de tipo (erro sobre elemento constitutive do tipo penal) exclui o dolo, mas permite a punição a título culposo, caso se trate de erro indesculpável e o tipo penal admita punição na forma culposa, nos termos do art. 20 do CP. 

     

    1) escusável/ desculpável/ invencível/ inevitável -> exclui o dolo e a culpa ----> exclui a tipicidade

     

    2) inescusável/ indesculpável/ vencível/ evitável -> exclui o dolo, mas permite a culpa ----> permite a punição por crime culposo se previsto em lei (culpa imprópria)

     

    De fato, como o dolo deve abranger todas as elementares do tipo penal, resta afastado o erro de tipo, pois o sujeito não possui a necessária vontade de praticar integralmente a conduta tipificada em lei como crime ou contravenção penal, POR ESSA RAZÃO, Zaffaroni denomina o erro de tipo de “cara negativa do dolo”.

  • GABARITO "B"

     

     

    ERRO DE TIPO ESSENCIAL


    É o erro que recai sobre as ELEMENTARES do tipo:

     

    Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     

    Deve-se perquirir se o erro foi inescusável ou escüsável, utilizando-se o parâmetro do homem médio.


    1) Erro escüsável ou inevitável exclui o dolo e a culpa (exclui o crime);
    2) Erro inescusável ou evitável exclui o dolo (mas permite a punição por culpa, se houver previsão).
     

    ERRO DE TIPO ACIDENTAL

     

    É o erro que recai sobre CIRCUNSTÂNCIAS e demais DADOS IRRELEVANTES do tipo penal. 


    Não exclui o crime.

  • Muito resumidamente:

     

    Erro de Tipo: o agente nao sabe o que faz.  Ex: A pega livro de B, seu colega da faculdade, imaginando ser seu.

    Aqui o agente erra sobre elementar "coisa alheia". 

     

    Erro de Proibição: o agente sabe o que faz, mas nao sabe que viola a lei penal. Ex: A, ao pegar sua esposa em flagrante adultério, mata-a imaginando ser acobertado por agir em 'legítima defesa da honra';  Ex:  pessoa encontra um celular na rua e pensa que pode ficar com ele, pois pensa "achado não é roubado".

  • apareceu erro de TIPO SEMPRE exclui o DOLO

  •  ? Escusavel (Descupável) ??? Exclui o Dolo e a Culpa

     ? Inescusavel (Indescupável) ??? Exclui apenas o Dolo  

    GB B

    PMGO

  • GB B

    PMGO

  • Correta, B

    1.Erro de Tipo pode ser:

    Essencial

    Escusável/desculpável -> exclui o dolo e a culpa -> consequentemente exclui a tipicidade. 

    Inescusável/indesculpável -> exclui o dolo, mas permite a culpa, se prevista a forma culposa do delito.

    Acidental => não exclui o dolo ou a culpa -> o agente é punido normalmente -> aberratio ictus(erro na execução); aberratio causae(dolo geral, erro sucessivo, erro quanto ao nexo causal); aberratio criminis|delict(resultado diverso do pretendido); erro in persona (erro quanto a pessoa) e error in objecto (erro sobre o objeto).

    Ou seja, o erro de tipo ESSENCIAL sempre exclui o dolo, já o acidental NÃO !!!

    2.Erro de Proibição:

    Escusável/desculpável -> isenta o agente de pena => exclui a culpabilidade.

    Inescusável/indesculpável -> não isenta o agente de pena -> apenas redução da pena, de 1/6 a 1/3

  • Erro sobre elementos do tipo- FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    INEVITÁVEL-exclui o dolo e a culpa.

    EVITÁVEL-exclui o dolo,mas permite a punição por crime culposo,se previsto em lei.

  • Erro sobre a ilicitude do fato/erro de proibição

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    OBSERVAÇÃO

    O agente não sabe que a conduta é ilícita,não tem a consciência da ilicitude do fato.

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  • As alternativas se referem aos erros essenciais (erro de tipo e erro de proibição. O erro de tipo consiste no desconhecimento (ou falsa percepção) acerca de circunstância que corresponde a elemento do tipo penal. Como exemplo, temos o agente que desconhece a idade da vítima, que é menor de 14 anos, no crime de estupro de vulnerável. A consequência do instituto está prevista no artigo 20 do Código Penal, sendo que, para a doutrina majoritária, o erro de tipo inevitável afasta o dolo e a culpa e o evitável afasta apenas o dolo e permite a punição por culpa se houver modalidade culposa para o crime.

     

     Erro sobre elementos do tipo

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     

    O erro de proibição já consiste no desconhecimento, por motivo culturalmente condicionado, do caráter ilícito da conduta praticada. Isto é, no erro de proibição, desconhece-se a contrariedade entre a conduta e ordenamento jurídico, uma vez que tal conhecimento é inacessível ao agente no seu contexto cultural. Como consequência, o erro de proibição inevitável afasta a culpabilidade e evitável resulta em causa de diminuição de pena, conforme estabelecido no art. 21 do código penal. 

     

     

      Erro sobre a ilicitude do fato 

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

     

    Analisemos as alternativas.

    A- Incorreta. Conforme estabelecido no citado artigo 20, o erro de tipo sempre afasta o dolo. 

     

    B- Correta. Conforme exposto no art. 20 do CP. 

     

    C- Incorreta. O erro de tipo essencial afasta o dolo.

     

    D- Incorreta. O erro de proibição afasta a culpabilidade ou diminui a pena.

     

    E- IncorretaO erro de proibição afasta a culpabilidade ou diminui a pena.

     
    Gabarito do professor: B