SóProvas


ID
218524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da INSRP n.º 3/2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social.

O prestador de serviços eventuais, de natureza rural, a uma indústria alimentícia, sem relação de emprego, poderá, por ato volitivo, no mês em que não lhe for paga nem creditada remuneração, contribuir facultativamente para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

    I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
     

    ...

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Ato volitivo significa ato de vontade.

  • não entendi essa ?????


    segurado obrigatório seja empregado, individual, especial ou avulso, não podem contribuir como facultativo.

  • Ana,

    Acredito que cometemos o mesmo erro ao interpretar que a questão afirma que ele poderá recolher como facultativo.

    NÃO é o que a questão diz. A questão diz que pode recolher FACULTATIVAMENTE quando no mês não houver remuneração, mantendo a qualidade de segurado individual.

  • eita pegadinha, errei... ta falando FACULTATIVAMENTE e não FACULTATIVO, o erro deve ser por isso. :( 

  • isso mesmo Eveline =( kkk a interpretação foi a mesma !!!

  • A remuneração é condição sine qua non para que um segurado seja enquadrado como obrigatório.

  • Corretíssima.

    Pessoal, vamos por o gabarito, pois nem todo mundo aqui paga mensalidade ou anuidade para ter a integralidade do qconcursos.


  • Como afirmou o nobre colega: A remuneração é condição sine qua non para que um segurado seja enquadrado como obrigatório.

    Logo, a questão enfatiza no mês que não receber a remuneração. Conclui-se que o trabalhador, diante do exposto, contribui de forma facultativa com a previdência.

  • Essa questão pede embasamento da INSRP n.º 3/2005, nas leis 8.212 e 8.213 tem algum artigo que expressa isso?

  • Ana, o segurado especial pode filiar-se como segurado facultativo do RGPS.


  • Revirei as leis 8212 e 8213, mais o decreto 3048, e não encontrei disposição alguma informando que o contribuinte individual pode ser facultativo nos meses vagos. 


    Esta questão é sobre Legislação Tributária, que Contador deve saber ao pé da letra. Basta dar uma olhada no edital do concurso ao qual se refere a questão acima pra ver que não tem Direito Previdenciário nesta prova. Não cai questão semelhante para nós, pobres mortais, estudantes para o INSS. Mas está lá bem visível na INSRP n. 3/2005. De qualquer forma, para quem acabou por se afeiçoar à matéria, é uma informação bem interessante saber que um profissional liberal, que não auferiu rendimentos em determinado mês, não precisa deixar passar um mês em branco ao contar seu tempo de contribuição para a aposentadoria. Resta saber se as alíquotas são iguais...(hum...pesquisando...hum)... Eureka! Sim, as alíquotas são iguais: art. 21, lei 8212! Aliás, a seção tem justamente o título: Da contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo. A lei já pensou nas duas modalidades de contribuição como sendo irmãs. A INSRP só estabeleceu como se daria a relação entre elas.

  • Já é a segunda questão que vejo o Avril Shimmer xingando por causa que não há exposto o gabarito da questão, está achando ruim, assina o site do qconcursos, ninguém é obrigado a colocar o gabarito, colocamos porque queremos. #CHORA

  • Gabarito CERTO

    Não custa nada colocar, não caiu minha mão por causa disso.

    Mas para o pessoal que não assina, dá para conferir a resposta na opção "estatísticas."

  • Correta! Vamos por o gabarito, mas também sejamos educados, pq ninguém é realmente obrigado. Depois de tanta explanação bacana sobre a questão o colega ainda tem coragem de simplesmente EXIGIR o gabarito, por pura preguiça de pensar e interpretar as explicações dos colegas.

  • Replicando....


    Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (Substitui IN SRP 3/2005)

    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

    I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    ...

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.


  • José Demontier, não há necessidade de pôr o gabarito aqui porque só dá para ver os comentário quem paga.

  • Ramon Olinda, claro que não! quem não paga ve os comentários... custa nada colocar ;)
    Agora exigir não.. pfv né gente! sejamos coerentes


  • ENTENDO QUE DEVA CONTRIBUIR OBRIGATORIAMENTE,  .

  • Ana Bastos, ele contribui facultativamente porque ele não realizou atividade remunerada não sendo portanto obrigatória a sua contribuição. 

    Espero ter ajudado.

    Atenciosamente


  • Ramon... tantos os assinantes e os não assinantes tem acesso aos comentários...

  • Obrigada, Káren Arrais, toda informação e esclarecimento são sempre agregadores,mas muitas questões, pelo que vejo, são interpretativas. 

  • ACERTEI ESSA QUESTÃO PORQUE QUE FACULTATIVO É NÃO OBRIGATORIO. 

  • No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviços, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurados facultativos (IN RFB 971/2009, art 9º, §2º).


    Fonte: MDP, Hugo Goes, p. 398.


    Para quem se interessar em dar uma olhada na instrução normativa em comento, segue o link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&


  • Bruno Martins péssimo comentário! Que falta de educação! Nossa...Muitas pessoas (infelizmente) não dispõe de R$ 19,90 para assinar mensalmente o QConcurso, mas só o fato dessas mesmas pessoas estarem aqui limitada a responder 10 questões por dia é sinal de que isso não seja um motivo para elas desistirem, de uma maneira ou outra estão adquirindo (um pouco) de conhecimento.


    Vou transcrever o comentário dele antes que ele apague, pq já vi em outras questões colegas tendo o mesmo posicionamento que o meu a respeito dele.


    "(..) está achando ruim, assina o site do qconcursos, ninguém é obrigado a colocar o gabarito, colocamos porque queremos. #CHORA (...)"



                                                              Pega a visão fera, muda essa mentalidade, na moral, tá feio isso ai!



    *Imagina uma criatura dessa no serviço público, prestando serviço a população....É dose viu?!

  • Art9 § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Certa
    contribuinte individual: Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

  • Gente, quando forem fundamentar a questão por favor coloquem a numero da lei  

  • Giovanni, realmente não consta na legislação previdenciária, mas isso não impede a CESPE de cobrar:

     

     

    Questão da prova de Técnico do Seguro Social em 2003:

     

    • Um contribuinte individual da previdência social, sócio-gerente de uma sociedade limitada, poderá, na competência
    em que não auferir remuneração, contribuir como facultativo. CERTO

     

     

     

    Esse entendimento vem de uma instrução normativa da RFB:

     

    No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurados facultativos (IN 3/2005, art. 9º, § 2º).

  • Gabriel C., obrigada! Bom senso, galera.

  • Não precisa se encontrado na lesgislação, esse é o concieto de Segurado Facultativo 

  • Alguém poderia me esclarecer uma coisa? "Prestador de serviços eventuais, de natureza rural, a uma indústria alimentícia, sem relação de emprego" consta em algum dos incisos do § 1º do art. 11 do D3048? Não consigo ver o enquadramento! Por que ele não entraria como contribuinte individual?

  • Sírio, será enquadrado como contrinuinte individual

     

    A eventualidade é presuposto para ser C.I. assim como também a ausência de relação de emprego.

     

    Por mais que o segurado preste serviços rurais, isso não classificaria como segurado especial. Uma vez que para tal necessitária de ser produtor: agropecuário (até 4 módulos) e seringueiro, pescador artesanal e cônjuge, filho (ou assemelhado) etc.

     

    Voltando para a questão, como nesse mês ele não auferiu renda poderá pagar como facultativo.

  • SÓ HÁ OBRIGATORIEDADE DE EXISTIR ATIVIDADE REMUNERADA...

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do TRABALHO, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    NADA IMPEDE DE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL CONTRIBUIR - FACULTATIVAMENTE - NO MÊS QUE NÃO AUFERIR RENDA. NOTE QUE ELE CONTRIBUI ''COMO'' FACULTATIVO SEM PERDER A QUALIDADE DE C.I. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Quando a gente abre a aba de comentários seria melhor se os primeiros fossem os mais votados. As vezes tem uma tripa de comentário e quatro com as informações mais relevantes. Agiliza um  pouquinho mais, vc não precisa ''descer até o chão'' pra ler algo relevante!!!

    Tenha ânimo FORTE!

    Esforce-se!

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE NÃO POSSUI RENDA A COMPROVAR EM DETERMINADOS MESES PODERÁ CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO !!!

  • -------------------------------^^^^-----------------

    Talita, há a opção: Mais úteis, que é justamente o que você sugere xD

  • TENHO CURIOSIDADE DE SABER SE O GRANDE PEDRO MATOS JÁ É SERVIDOR?..........POIS PRA MIM ELE É UM ÍCONE DO QC.........PARABÉNS PELOS BRILHANTES COMENTÁRIOS....
  • TENHO A MESMO CURIOSIDADE QUE O COLEGA MÁRCIO SOBRE NOSSO CÉLEBRE CONTRIBUINTE PEDRO MATOS NAS ACERTATIVAS
    PARABÉNS PELA SUA CONTRIBUIÇÂO SÂO DE GRANDE VALIA!

  • Parabéns!

    Boa sorte a todos!!!!

  • achava q o único segurado que poderia se inscrever como facultativo era o segurado especial..

  • pare e pense numa coisa massa: aprendi essa uma semana antes da prova.

    #é muita sorte

  • Contribuinte Individual > No mes que não receber remuneração, poderá contribur facultativamente.
    Segurado Especial > Se quiser aumentar a sua renda, poderá contribuir facutativamente.
    Segurado de RPPS > Caso estiver de licença não remunerada, e não possa contribuir facultativamente para o seu RPPS de origem, ele poderá contribuir facultativamente para o RPGS, mas somente ná hipótese de não poder contribuir facultativamente para o seu rpps quando estiver de licença não remunerada. (atenção aqui)

  • Ele é autonomo, como o INSS poderia  saber se ele auferiu renda ou nao? cabe a ele recolher  em dia as suas contribuiçoes.

  • Flávia Fabiane, ele é Contribuinte Individual e no mês que não obter renda, poderá CONTRIBUIR FACULTATIVAMENTE e não que ele vai ser segurado facultativo, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa! :)

  • Dispõe a Instrução Normativa 971/09, que substitui a INSRP nº 03/05:


    Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
    I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    (...)

    § 2º No mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviço, os segurados contribuintes individuais poderão, por ato volitivo, contribuir facultativamente para a Previdência Social.

    A conduta do enunciado amolda-se no que dispõe o supramencionado dispositivo.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Sei que a base para essa questão é a instrução normativa citada. No entanto, trouxe alguns artigos que tem a haver com o caso, ambos citados no decreto 3048.

     § 5º O segurado poderá contribuir facultativamente durante os períodos de afastamento ou de inatividade, desde que não receba remuneração nesses períodos e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.

    § 35. Na hipótese prevista no § 5º do art. 11, o segurado contribuirá com a mesma alíquota com a qual vinha contribuindo anteriormente.

    Cansado de ficar tentando decorar prazos de lei, teclas de atalho ou classificações de doutrinadores usando mnemônicos malucos que apenas quem os inventou entende?

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