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ID
2190964
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder a questão, considere a Lei no 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.


Considere:

I. A ação disciplinar prescreverá em um ano quanto às infrações puníveis com advertência.

II. O prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr na data em que o fato foi cometido.

III. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição da ação disciplinar, até decisão final proferida por autoridade competente.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab A

     

    I > Prazos de prescrição : Ligue pro 18025!

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão/cassação: 5 anos

     

    II > Artigo 142, § 1º, da Lei nº 8.112/90, o termo inicial do prazo de prescrição para as ações disciplinares deve corresponder à data em que o fato se tornou conhecido.

     

    III > “Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 142, §3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.”

  • Lei nº 2.138/1992

    Art. 150. A ação disciplinar prescreverá:

    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão;

    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

    •       1º. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    •       2º. Os prazos de prescrição na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    •       3º.A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    •       4º.Interrompido o curso da prescrição, o prazo voltará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Letra A

    I - O prazo prescricional é de 180 dias, no caso da advertência.

    II - Começa a correr na data em que ele se tornou CONHECIDO.

    Prazos Prescricionais:

    Advertência = 180 dias.

    Suspensão = 02 anos.

    Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos = 05 anos.

    Fonte: Estatuto dos servidores do Município de Teresina. Lei 2.138/92.

  • GABARITO: LETRA A

    Está correto o que se afirma APENAS em: ITEM III

    ITEM I - ERRADO:  Art. 150. A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

    ITEM II - ERRADO: Art. 150. § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    ITEM III - CERTO: Art. 150. § 3º A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    FONTE: LEI Nº 2138, DE 21 DE JULHO DE 1992.

  • Gab A

    Art. 150. A ação disciplinar prescreverá:

    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargos em comissão;

    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência;

    •    1º. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    •    3º.A abertura da sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Lei nº 2.138/1992