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ID
2191390
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, o agente que falsificar, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito, emitido por banco integrante da administração indireta, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • CP

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão     

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • Gabarito: Letra D

     

    Vale lembrar que é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Tem como elemento subjetivo o dolo e está no rol de Crimes contra o Patrimônio.

     

    Conforme o Código Penal:

    Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • Correta, D.
     

    Falsificação de documento particular:


    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


    Falsificação de cartão:

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput(Art.298), equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

  • Documento particular: cartão de crédito ou débito (Art. 298, parágrafo único)

    Documento público: cheque (Art. 297 § 2º "título ao portador")

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Art. 299  falsidade ideológica -  Omitir em doc. público ou particular declaração que dele deveria constar ou inserir ou fazer inserir declaraçao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa, se doc. público e reclusão de 1 a 3 anos + multa, se doc. particular.

     

    ERRADA -  fraude contra credores. 

     

    ERRADA - Art. 297 -   falsificação de documento público:  falsificar, no todo ou em parte, alterar doc. público verdadeiro. Pena: reclução de 2 a 6 anos + multa

     

    CORRETA - falsificação de documento particular

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR: Art. 298 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento particular ou ALTERAR documento particular verdadeiro:  Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    GABARITO -> [D]

  • Gabrito letra D

     

    Documentos particulares (já cobrados em provas)

     

    ♥ - cartão de crédito

    ♥ - cartão de débito

    ♥ - Nota Fiscal

     

    Documentos públicos (já cobrados em provas)

     

    ♥ - cheque

    ♥ - Carteira de trabalho  e o LATTE (ahn???? )

     

    ♥ - L - livro mercantil

    ♥ - A - Ações de sociedade Comercial

    ♥ - T - Título do portador ou Transferível por endosso

    ♥ - TE - testamento particular

  • MEMORIZE:

    CHEQUE => DOC. PÚBLICO

    CARTÃO DE CRÉDITO => DOC. PARTICULAR

  • Gabarito: Letra D

    Obs.:

    CARTÃO DE CRÉDITO---> Documento Particular

    CHEQUE---> Documento Público

  • O enunciado descreve uma conduta, determinando seja identificado o crime respectivo, dentre os elencados nas proposições apresentadas.


    A) Incorreta. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". A conduta narrada, portanto, não tem correspondência com este tipo penal.


    B) Incorreta. A fraude contra credores é um instituto do Direito Civil, regulamentado nos artigos 158 a 165 do Código Civil.


    C) Incorreta. O crime de falsificação de documento público está previsto no artigo 298 do Código Penal, da seguinte forma: “Falsifica, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal, uma vez que cartão de crédito ou de débito não é considerado documento público.


    D) Correta. A conduta narrada há de ser tipificada no artigo 298 do Código Penal – Falsificação de documento particular, uma vez que o parágrafo único do aludido dispositivo legal equipara a documento particular o cartão de crédito ou débito. 


    Gabarito do Professor: Letra D

  • QUESTÕES DO CESPE PARA AJUDAR NO ENTENDIMENTO

    Q952704 ''Caracteriza crime de falsificação de documento particular a alteração de cartão de crédito verdadeiro.''

    Gabarito: CERTO

    Q941909 ''Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado, e que, em razão de sua natureza ou relevância, seja objeto da tutela penal — como cartão de crédito, por exemplo.''

    Gabarito: CERTO

    CARTÃO DE CRÉDITO ------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    CARTÃO DE DÉBITO ---------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    NOTA PROMISSÓRIA---------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    CHEQUE ----------------------------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''