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CP
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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Gabarito: Letra D
Vale lembrar que é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Tem como elemento subjetivo o dolo e está no rol de Crimes contra o Patrimônio.
Conforme o Código Penal:
Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Espero ter ajudado, bons estudos.
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Correta, D.
Falsificação de documento particular:
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão:
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput(Art.298), equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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Documento particular: cartão de crédito ou débito (Art. 298, parágrafo único)
Documento público: cheque (Art. 297 § 2º "título ao portador")
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GABARITO D
ERRADA - Art. 299 falsidade ideológica - Omitir em doc. público ou particular declaração que dele deveria constar ou inserir ou fazer inserir declaraçao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa, se doc. público e reclusão de 1 a 3 anos + multa, se doc. particular.
ERRADA - fraude contra credores.
ERRADA - Art. 297 - falsificação de documento público: falsificar, no todo ou em parte, alterar doc. público verdadeiro. Pena: reclução de 2 a 6 anos + multa
CORRETA - falsificação de documento particular
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FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR: Art. 298 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento particular ou ALTERAR documento particular verdadeiro: Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
GABARITO -> [D]
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Gabrito letra D
Documentos particulares (já cobrados em provas)
♥ - cartão de crédito
♥ - cartão de débito
♥ - Nota Fiscal
Documentos públicos (já cobrados em provas)
♥ - cheque
♥ - Carteira de trabalho e o LATTE (ahn???? )
♥ - L - livro mercantil
♥ - A - Ações de sociedade Comercial
♥ - T - Título do portador ou Transferível por endosso
♥ - TE - testamento particular
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MEMORIZE:
CHEQUE => DOC. PÚBLICO
CARTÃO DE CRÉDITO => DOC. PARTICULAR
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Gabarito: Letra D
Obs.:
CARTÃO DE CRÉDITO---> Documento Particular
CHEQUE---> Documento Público
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O enunciado descreve uma conduta,
determinando seja identificado o crime respectivo, dentre os elencados nas
proposições apresentadas.
A) Incorreta. O crime de falsidade
ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante". A conduta narrada, portanto, não tem
correspondência com este tipo penal.
B) Incorreta. A fraude contra credores
é um instituto do Direito Civil, regulamentado nos artigos 158 a 165 do Código
Civil.
C) Incorreta. O crime de falsificação
de documento público está previsto no artigo 298 do Código Penal, da seguinte
forma: “Falsifica, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento
público verdadeiro". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo
penal, uma vez que cartão de crédito ou de débito não é considerado documento
público.
D) Correta. A conduta narrada há de ser
tipificada no artigo 298 do Código Penal – Falsificação de documento
particular, uma vez que o parágrafo único do aludido dispositivo legal equipara
a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Gabarito do Professor: Letra D
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QUESTÕES DO CESPE PARA AJUDAR NO ENTENDIMENTO
Q952704 ''Caracteriza crime de falsificação de documento particular a alteração de cartão de crédito verdadeiro.''
Gabarito: CERTO
Q941909 ''Nos crimes de falsidade documental, considera-se documento particular todo aquele não compreendido como público, ou a este equiparado, e que, em razão de sua natureza ou relevância, seja objeto da tutela penal — como cartão de crédito, por exemplo.''
Gabarito: CERTO
CARTÃO DE CRÉDITO ------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)
CARTÃO DE DÉBITO ---------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)
NOTA PROMISSÓRIA---------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)
CHEQUE ----------------------------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)
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GABARITO ''D''