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ID
2194429
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos — União, estados, Distrito Federal e municípios — são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina. Acerca dos princípios orçamentários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A (???).

     

    1.5.3. Princípio da universalidade
    O princípio da universalidade está contido nos arts. 2o, 3o e 4o da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no § 5o do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art. 2o: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anua­lidade”; art. 3o da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4o: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.
    Amplamente aceito pelos tratadistas, esse princípio segundo James Giacomoni 2008,
    permite ao legislativo: a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização; b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar; c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.11
    O princípio da universalidade também contempla tudo que pode aumentar/diminuir a arrecadação da receita e a realização da despesa.

  • Gabarito retificado para "E"

  • " e) Segundo o princípio da universalidade, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público."

    Para mim a redação dessa alternativa está bem estranha e, no mínimo, questionável.
    Segundo ela, A LOA DE CADA ENTE FEDERADO DEVERÁ CONTER TODAS AS RECEITAS E AS DESPESAS DE TODOS OS PODERES, ÓRGÃOS, ENTIDADES, FUNDOS E FUNDAÇÕES...

    Por essa alternativa, então, as receitas e despesas da União deverão constar no orçamento da LOA do município, por exemplo, o que, para mim, não faz o menor sentido. 

  • GABARITO: (E)   a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes(do ente público), órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. 

    Exclusividade:  A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Orçamento Bruto; Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas; Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

    Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

    As evidências de receitas afetadas são abundantes:

    Taxas, contribuições: servem para custear certos serviços prestados;

    Empréstimos: comprometidos para determinadas finalidades;

    Fundos: receitas vinculadas.

    Anualidade ou Periodicidade; O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Universalidade;  Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar.

     

     

  • O erro da alternativa A é afirmar que a abertura de créditos suplemetares e a contratação de crédito, ainda que por antecipação de receita, incluem-se na proibição de inclusão, na LOA, de de dispositivos estranhos à previsão de receitas e fixação de despesas. Um e outro são exceções ao princício da exclusividade, de acordo com o prescrito na CF/88, art. 165, §8º.

     

  • Compartilho da opinião do Lucas Carvalho.

  • Gabarito: E

    Este princípio da Universalidade Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado  deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.