SóProvas


ID
2203339
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    a )A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao contrato administrativo, do julgamento objetivo das propostas e dos que lhes são correlatos.  

    correção:

    a vinculação é ao instrumento convocatório;

    julgamento objetivo, de forma geral, pois a lei não restringe.

    B) convite é modalidade e não tipo de licitação

    C) ok

    d) R$ 4000,00

    E)até 120 meses.

  • Esse aí tava com raiva, viu? kkkk

  • Em 25/07/2017, às 16:41:51, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/06/2017, às 23:17:08, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Drogannn! É bom parar de sair marcando sem ler o resto, viuuu? Kkkkkk 

    Esse "tipo" me trollando de novo, novamente, mais uma vez. EhuehueHUeH =P

  • letra c

    Para obras e serviços de engenharia:

    Convite: até R$ 330 mil

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

     

    Para demais compras e serviços:

    Convite: até R$ 176 mil

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

     

    ATENÇÃO!!! A Lei 8.666/93, nos artigos a seguir destacados, utiliza como referência os limites das modalidades de licitação, ou seja, esses valores também sofreram o impacto das atualizações.

    1. Dispensa de licitação: art.24, incisos I e II.

    Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo 23: até R$ 33 mil.

    Para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23: até 17,6 mil.

    2. Art. 6º, inciso V: Obras, serviços e compras de grande vulto – aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23: R$ 82,5 milhões.

    3. Art. 17, §6º: Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea “b” desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão: até R$ 1,43 milhões.

    4. Art. 24, XXI: para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23: R$ 660 mil.

    5. Art. 39: Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública: R$ 330 milhões.

    6. Art. 60, parágrafo único: É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei: R$ 8,8 mil.

    7. Art. 74, III: obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea “a”, desta Lei (limite para dispensa do recebimento provisório de obras e serviços): R$ 176 mil.

     

    Igor Ferreyro – Consultor LS Concursos

  • letra c

    Licitação inexigível

    Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

     

    Licitação dispensada

    O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

     

    Licitação dispensável

    A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

     

  • Desatualizada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    a) ERRADO: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

    b) ERRADO: Art. 22. São modalidades de licitação: III - convite;

    c) ERRADO: Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)  (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)  

    d) ERRADO: Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    e) ERRADO: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.