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Gabarito Letra B
Lei 4320
Art.20 Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital
bons estudos
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Programa especial de trabalho -> INVESTIMENTO -> Despesa de capital
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Art. 20 Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesas poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.
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Lei 4320 - 64 Art. 20 - Os investimentos serao discriminados na Lei de Orcamento segundo os projetos de obras e de outras aplicacoes.
Paragrafo unico - Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, nao possam cumprir-se subordinadamente as normas gerais de execucao da despesa poderao ser custeados por dotacoes globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
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Apenas para acrescentar aos nossos estudos:
O Princípio da Especificação VEDA que se consignem, no orçamento, dotações globais (genéricas). Há, porém, duas exceções a esse Princípio:
a) Programas Especiais de Trabalho (conforme o paragrafo unico do art 20 da lei 4320/64, que os colegas já colocaram aqui); e
b) Reserva de Contingência, que tem a finalidade de atender passivos contigentes e outros riscos.
Apesar de haver essas duas exceções que permitem dotações globais, NÃO há exceção à vedação de dotação ILIMITADA, e sem o detalhamento da despesa - saber para que lugar o recurso vai é tarefa do Direito Financeiro e do Direito Tributário também (salvo os impostos, que não serão vinculados, conforme o Principio da Nao Vinculação da Receita de Impostos, excetuando-se os 8 casos elencados no art. 167 da CF).
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Lei 4320 - 64 Art. 20 - Os investimentos serao discriminados na Lei de Orcamento segundo os projetos de obras e de outras aplicacoes.
Paragrafo unico - Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, NÃO possam cumprir-se subordinadamente as normas gerais de execucao da despesa poderao ser custeados por dotacoes globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
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Lei 4320
Art.20 Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
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Foca no paragráfo único do artigo 20!
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
Letra B.
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Artigo 13 -> Despesas de capital -> Serviços em Regime de Programação Especial
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LETRA B
DOTAÇÃO GLOBAL = SEM DETALHAMENTO
TEMOS:
1° RESERVA DE CONTINGÊNCIA: À MEDIDA QUE VAI SENDO UTILIZADA, ELA VAI SENDO CLASSIFICADA COMO CORRENTE OU DE CAPITAL.
2° PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO: É DESPESA DE CAPITAL,MESMO NÃO SENDO DETALHADA.
FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA. FELIZ ANO NOVO!!!!!
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"O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. (…) As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial."
Fonte: Estratégia Concursos
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A questão exige do candidato
conhecimento sobre os princípios orçamentários.
Embora o comando trate da
redação da Lei n.º 4.320/64, o caso é justamente a exceção do princípio da
especificação (ou especialização ou discriminação). Segundo este princípio,
consagrado pela mesma Lei, no seu art. 5º, o orçamento “não consignará dotações globais destinadas a atender
indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros,
transferências ou quaisquer outras, ressalvado
o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."
Esta ressalva trata exatamente
do comando da questão, associado ao item que é o gabarito. Vejamos:
“Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento
segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Parágrafo único. Os programas especiais de
trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente
às normas gerais de execução da despesa poderão
ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital."
O exemplo clássico desse tipo
de programa especial de trabalho são os programas de proteção à testemunha, que
perderiam sua finalidade se tivessem especificação detalhada.
Por fim, outra exceção ao
princípio é a Reserva de Contingência, segundo o disposto no art. 5º, III, da
LRF, e também no DL n.º 200/67, art. 91.
Gabarito do Professor: Letra B.