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ID
2210770
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n⁰ 4.320/1964 dispõe que programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesa poderão ser custeadas por dotações

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 4320
    Art.20 Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital

    bons estudos

  • Programa especial de trabalho -> INVESTIMENTO -> Despesa de capital

  • Art. 20 Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesas poderão ser custeados por dotações globais, classificadas entre as despesas de capital.

  • Lei 4320 - 64 Art. 20 - Os investimentos serao discriminados na Lei de Orcamento segundo os projetos de obras e de outras aplicacoes.

    Paragrafo unico - Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, nao possam cumprir-se subordinadamente as normas gerais de execucao da despesa poderao ser custeados por dotacoes globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

  • Apenas para acrescentar aos nossos estudos: 

    O Princípio da Especificação VEDA que se consignem, no orçamento, dotações globais (genéricas). Há, porém, duas exceções a esse Princípio:

    a) Programas Especiais de Trabalho (conforme o paragrafo unico do art 20 da lei 4320/64, que os colegas já colocaram aqui); e 

    b) Reserva de Contingência, que tem a finalidade de atender passivos contigentes e outros riscos.

     

    Apesar de haver essas duas exceções que permitem dotações globais, NÃO há exceção à vedação de dotação ILIMITADA, e sem o detalhamento da despesa - saber para que lugar o recurso vai é tarefa do Direito Financeiro e do Direito Tributário também (salvo os impostos, que não serão vinculados, conforme o Principio da Nao Vinculação da Receita de Impostos, excetuando-se os 8 casos elencados no art. 167 da CF). 

     

  • Lei 4320 - 64 Art. 20 - Os investimentos serao discriminados na Lei de Orcamento segundo os projetos de obras e de outras aplicacoes.

    Paragrafo unico - Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, NÃO possam cumprir-se subordinadamente as normas gerais de execucao da despesa poderao ser custeados por dotacoes globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

  • Lei 4320
    Art.20 Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. 
     

  • Foca no paragráfo único do artigo 20!

     

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

     

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

     

    Letra B.

  • Artigo 13 -> Despesas de capital -> Serviços em Regime de Programação Especial

  • LETRA B

     

    DOTAÇÃO GLOBAL = SEM DETALHAMENTO

     

    TEMOS:

     

    1° RESERVA DE CONTINGÊNCIA: À MEDIDA QUE VAI SENDO UTILIZADA, ELA VAI SENDO CLASSIFICADA COMO CORRENTE OU DE CAPITAL.

    2° PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO: É DESPESA DE CAPITAL,MESMO NÃO SENDO DETALHADA.

     

    FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA. FELIZ ANO NOVO!!!!!

  • "O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. (…) As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial."

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre os princípios orçamentários.

    Embora o comando trate da redação da Lei n.º 4.320/64, o caso é justamente a exceção do princípio da especificação (ou especialização ou discriminação). Segundo este princípio, consagrado pela mesma Lei, no seu art. 5º, o orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."

    Esta ressalva trata exatamente do comando da questão, associado ao item que é o gabarito. Vejamos:

    “Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital."

    O exemplo clássico desse tipo de programa especial de trabalho são os programas de proteção à testemunha, que perderiam sua finalidade se tivessem especificação detalhada.

    Por fim, outra exceção ao princípio é a Reserva de Contingência, segundo o disposto no art. 5º, III, da LRF, e também no DL n.º 200/67, art. 91.


    Gabarito do Professor: Letra B.