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Gabarito Letra E
Lei 4320
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas
bons estudos
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GAB E
Complementando:
São fontes para abertura de créditos adicionais:
- Reserva de contigência (Decreto-Lei 200/1967 Art. 91.) e (LRF, art 5°, III)
Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS, a qual também poderá ser utilizada durante o exercício, caso necessário, para a abertura de créditos adicionais com o objetivo de atender a compromissos desse regime. Assim, é uma fonte específica para atender à RPPS, que não pode ser utilizada em outras situações.
- Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. (Lei 4320, art. 43, § 1° , I, §2° - comentado pelo Renato)
- Excesso de arrecadação (Lei 4320, art. 43, § 1° , II, §§3° e 4° - II - os provenientes de excesso de arrecadação; § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
- Anulação total ou parcial de dotações (Lei 4320, art. 43, § 1° , III)
- Operações de créditos (Lei 4320, art. 43, § 1° , IV)
- Recursos sem despesas correspondentes CF, Art. 166, § 8º
Não se confunde fonte de recursos para créditos adicionais com fonte de recursos para emendas à LOA. Esta última terá como fonte apenas as anulações de despesas, excluindo a dotação para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, municípios e Distrito Federal.
Apenas o cancelamento de restos a pagar não é fonte de recursos. Somente poderá ser utilizado como fonte no exercício seguinte ao do cancelamento quando de tal anulação resultar superávit financeiro.
A economia de despesa não é fonte de recursos, a qual ocorre quando a despesa executada durante o exercício é menor que a despesa fixada na LOA.
As despesas contingenciadas não são fontes de recursos. Elas se referem às despesas que tiveram limitação de empenho e movimentação financeira após ser verificado que, ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Não se confunde com a reserva de contingência, a qual é uma fonte.
(Prof. Sérgio Mendes- Estratégia TRE/SP/16)
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SUPLEMENTAR=REFORÇO
ESPECIAL=NOVA DOTAÇÃO
EXTRAORDINÁRIO=CALAMIDADE
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LETRA E
SuplementAR → reforçAR
ESPECIais → não haja dotação ESPECIfica
extraordinário → urgente e imprevisível
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Linda questão.
Gab E
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Difícil.
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GAB: E
"...mas percebeu que não há dotação orçamentária específica para esse tipo de despesa" = Despesa Especial
"...diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas." = Superávit financeiro
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Uma determinada Prefeitura precisa adquirir computadores para as escolas, mas percebeu que não há dotação orçamentária específica para esse tipo de despesa (Crédito ESPECIAL no caso) Além disso, constatou que os únicos recursos disponíveis e não comprometidos decorrem da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Letra E
Superávit : Diferença Positiva entre ativo e passivo
Excesso : Saldo positivo/mês a mês
Os 02 são fontes para abertura de créditos adicionais .
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Gabarito letra "E"
Malditos superávits, mal consigo ver seus movimentos.
Mas sério, são quantos superávits existentes? Uns cinco pelo menos? Toda hora aparece um que é usado para tal coisa mas não pode ser usado para outra tal coisa. Complicado.
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Gabarito - E
O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior . Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas
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Art. 43, §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
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Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
...
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro
§ 3º Entende-se por EXcesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mÊS a mÊS entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício
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Por que a opção D está errada?
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A letra D está errada porque o comando da questão deixa claro que os únicos recursos disponíveis e não comprometidos decorriam da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, ou seja, o Superávit Financeiro.
A lei autoriza também a utilização do excesso de arrecadação, mas atendendo ao comando da questão, a única alternativa correta é a letra E.
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GABARITO: LETRA E
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
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lembrando que:
SUPERAVT FINANCEIRO => tem a ver com o exercício financeiro anterior
X
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO => é do exercício financeiro atual
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Primeiro: que tipo de crédito adicional é esse?
Não há dotação orçamentária específica para esse tipo de despesa. Também não estamos diante de imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública despesas.
Então só pode ser crédito especial, porque o crédito suplementar é destinado a reforço de dotação orçamentária insuficiente.
Eliminamos as alternativas A, B e C! 50% de chance de acerto agora!
Então vem a pergunta: os recursos decorrentes da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro são chamados de excesso de arrecadação ou de Superávit Financeiro?
Superávit Financeiro! E ele é apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Olha só (Lei 4.320/64):
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Para ajudar, lembre-se das nossas fórmulas:
SF ajust = AF – PF – CAR + OCV
Excesso de arrecadação ajust= Rec. Arrec. – Rec. Prevista +/- Tendência – Créd. Extraordinários abertos
Gabarito: E
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speciais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
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Primeira pergunta que
deve ser feita: que tipo de crédito adicional é esse?
Não há dotação
orçamentária específica para esse tipo de despesa. Tampouco estamos diante de
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública despesas.
Então só pode ser crédito especial,
porque o crédito suplementar é destinado a reforço de dotação orçamentária
insuficiente e o crédito extraordinário é aquele destinado a despesas urgentes
e imprevistas (Lei n.º 4.320/64, art. 41).
Assim, eliminamos as
alternativas A, B e C! 50% de chance de acerto agora!
Então vem a segunda pergunta: os
recursos decorrentes da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro são chamados de excesso de arrecadação ou de Superávit
Financeiro?
Superávit Financeiro! E ele é apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Olha aqui na Lei n.º 4.320/64:
“Art. 43, § 2º Entende-se
por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Art. 43, § 3º Entende-se por excesso de
arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício."
Portanto, na situação hipotética
apresentada pela questão, a solução prevista na Lei n.⁰ 4.320/1964, é a abertura de crédito
adicional especial, por meio de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
(alternativa E).
Gabarito do Professor: Letra E.