Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei nº 8.742/1993), é um benefício a que todas as pessoas com autismo têm direito para que não interrompam o tratamento especializado - errado
O DSM-5 faz uma advertência sobre sua utilização no âmbito forense por considerar que foi desenvolvido para atender às necessidades clínicas e não às demandas do judiciário - verdade
As diretrizes para o tratamento de pessoas "acometidas por transtorno mental", com base no Plano Nacional de Saúde Mental − PNSM (Lei nº 10.216/2001), são: o acompanhamento de casos graves deve ser realizado preferencialmente nos Centros de Atenção Psicossocial III (CAPS III) e a internação deve acontecer somente quando esgotados outros recursos terapêuticos - errado
Deliberação CSDP nº 219/2011, regulamenta as hipóteses de atendimento ao usuário em sofrimento ou com transtorno mental, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que envolve a necessidade de atendimento conjunto de um defensor e de um profissional do CAM, bem como um atendimento psicológico no CAM.
I - Errada. O BPC tem como finalidade permitir o acesso de idosos e pessoas com deficiência (incluindo autismo) às condições mínimas de uma vida digna. Não está relacionado ao tratamento em si.
(Fonte: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/previdencia-social/cartilha_BPC_MDS_previdencia.pdf)
II - Correta. Advertência para a Utilização Forense do DSM-5: Embora o objetivo principal da elaboração dos critérios diagnósticos e do texto do DSM-5 tenha sido auxiliar clínicos na condução da avaliação clínica, da formulação de caso e do planejamento do tratamento, este Manual também é usado como referência em tribunais e por advogados para avaliar as consequências forenses de transtornos mentais. Em consequência, é importante observar que a definição de transtorno mental inclusa no DSM-5 foi desenvolvida para satisfazer as necessidades de clínicos, profissionais da área da saúde e pesquisadores, em vez de todas as necessidades técnicas de tribunais e de profissionais da área jurídica. (...)
(Fonte: https://aempreendedora.com.br/wp-content/uploads/2017/04/Manual-Diagn%C3%B3stico-e-Estat%C3%ADstico-de-Transtornos-Mentais-DSM-5.pdf)
III - Errada. A legislação em questão não trás essa prerrogativa de atendimento preferencial em Caps (esse é o erro da assertiva). No que se refere à internação apenas quando esgotados outros recursos terapêuticos, isso está correto.
(Fonte: https://paulodelgado.com.br/lei-no-10-216-de-6-de-abril-de-2001/)
IV - Correta. Art. 1º. Durante o atendimento, sempre que o Usuário apresentar dificuldade de comunicação decorrente de aparente sofrimento ou confusão mental, o Defensor ou Servidor da Ouvidoria-Geral, responsável pelo atendimento ou que esteja supervisionando a atividade, poderá acionar a intervenção imediata de Agente de Defensoria que integre o Centro de Atendimento Multidisciplinar da Unidade. (...)
(Fonte: https://www.apadep.org.br/media/Orienta%C3%A7%C3%B5es-para-o-atendimento-SA%C3%9ADE-MENTAL.pdf)