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letra de lei...
4.320/64
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
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C. São extra orçamentárias.
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Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. NÃO se consideram para os fins deste artigo:
as operações de credito por antecipação da receita;
as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias;
no ativo e passivo financeiros.
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Lei 4320/64
Letra A - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Letra B - Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Letra C - Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Letra D - Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar.
Letra E - Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Bons estudos!!!
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GABARITO C
Lei 4320/64 Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Segue mnemônico para ajudar a fixar: OPERA MISSÕES OU COMPENSA *****não são considerados na Lei de orçamentos****
OPERAções de crétido por antecipação da receita
eMISSÕES de papel-moeda
OUtras entradas COMPENSAtórias no ativo e passivo financeiro
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Art. 3° A lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único: Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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Gente, desde quando emissão de papel-moeda deve constar em lei orçamentária? Basta lembrar que nem receita orçamentária é.
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Tomar cuidado, por que de acordo com a Lei 4320/64:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Já de acordo com o artigo 165 da CF:
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito,
ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Gabarito: LETRA C
a) CORRETA! Conter a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
b) CORRETA! Compreender todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
c) ERRADA! Considerar também as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Art 3º. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
d) CORRETA! Compreender todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio destes, se devam realizar.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
e) CORRETA! Conter todas as receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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Receitas Orçamentárias: Estão previstas na LOA.
Receitas Extraorçamentárias:
- Não estão previstas na LOA;
- não transitam pelo Patrimônio Público;
- o Estado é mero agente depositário;
- Têm caráter transitório.
- Exemplos: Fiança, caução, emissões de papel-moeda, ARO ( Operações de crédito por anteciáção de receitas)...