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É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa na família.
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LETRA A
Lei 8.112/90
a) CERTA.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
b) ERRADA. Transação não é forma de provimento de cargo público.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
c) ERRADA. Art. 13, § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
d) ERRADA.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
e) ERRADA.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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a) A nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a aptidão física e mental e a idade mínima de 18 anos integram os requisitos básicos para a investidura em cargos públicos.
b) A nomeação, a promoção, a readaptação e a transação são todas formas de provimento dos cargos públicos.
c) No caso do provimento dos cargos públicos por nomeação, o servidor fica isento de apresentar, no ato da posse, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, porém fica obrigado a apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
d) Constituem-se como indenizações devidas ao servidor público a ajuda de custo, o pagamento de diárias, o transporte, o auxílio-moradia e também o pagamento pela assiduidade do servidor, esta auferida mês a mês.
e) Ao servidor público ocupante de cargo público efetivo serão asseguradas, entre outras hipóteses de licença, a motivada por doença em pessoa da família, a fundamentada por afastamento do cônjuge ou companheiro, para o exercício de atividade política, sendo que em todas essas situações ao servidor é permitido o exercício de atividade remunerada durante o período da licença.
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GABARITO A
L8112
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
bons estudos
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resposta: A
posse:
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Correta. Art. 5 da lei 8.112/90: “São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.”
B- Incorreta. A transação não é uma forma de provimento de cargo público. Vejamos o art. 8 da lei 8.112/90: “São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.”
C- Incorreta. Art. 13, § 5 da lei 8.112/90: “No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.”
D- Incorreta. Art. 51 da lei 8.112/90: “Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III – transporte; IV - auxílio-moradia.” Logo, não há suposto pagamento pela assiduidade do servidor, como alegado na assertiva.
E- Incorreta. Art. 81 da lei 8.112/90: “Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; [...] IV - para atividade política. [...] § 3 É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.”
GABARITO DA MONITORA: “A”