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ALTERNATIVA CORRETA: "A".
Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:
I - o cônjuge não separado judicialmente;
II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;
III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.
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Gabarito: A
Como as alternativas A e B são excludentes, ambas não poderiam estar concomitantemente certas, nem erradas, logo, uma delas é o gabarito, eliminando-se de plano as três outras alternativas.
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A questão trata da sucessão provisória, no caso dos
ausentes.
A) O cônjuge separado judicialmente.
Código
Civil:
Art.
27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:
I - o cônjuge não separado judicialmente;
O cônjuge
separado judicialmente não é interessado para requerer que se declare a
ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) O cônjuge não separado judicialmente.
Código Civil:
Art.
27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram
interessados:
I
- o cônjuge não separado judicialmente;
O cônjuge
não separado judicialmente é interessado para requerer que se declare a
ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Incorreta letra “B".
C) Os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários.
Código
Civil:
Art.
27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram
interessados:
II
- os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;
Os
herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários são interessados para
requererem que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Incorreta letra “C".
D) Os que tiverem sobre os bens do ausente
direito dependente de sua morte.
Código
Civil:
Art.
27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram
interessados:
III
- os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
Os que tiverem sobre os bens do ausente direito
dependente de sua morte são interessados para requererem que se declare a
ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
Incorreta letra “D".
E) Os credores de obrigações vencidas e não pagas.
Código
Civil:
Art.
27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram
interessados:
IV
- os credores de obrigações vencidas e não pagas.
Os credores de obrigações vencidas e não pagas
são interessados para requererem que se declare a ausência e se abra
provisoriamente a sucessão.
Incorreta letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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O cônjuge separado judicialmente já não possui interesse ou legitimidade para postular acerca dos bens do ausente.