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ID
2242303
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil, decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Podem ser considerados “interessados” os expostos a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A".

     

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

     

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

     

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

  • Gabarito: A

    Como as alternativas A e B são excludentes, ambas não poderiam estar concomitantemente certas, nem erradas, logo, uma delas é o gabarito, eliminando-se de plano as três outras alternativas.

  • A questão trata da sucessão provisória, no caso dos ausentes.


    A) O cônjuge separado judicialmente. 

    Código Civil:

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    O cônjuge separado judicialmente não é interessado para requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) O cônjuge não separado judicialmente.
    Código Civil:

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    O cônjuge não separado judicialmente é interessado para requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Incorreta letra “B".

    C) Os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários.

    Código Civil:

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    Os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários são interessados para requererem que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Incorreta letra “C".

    D) Os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte.

    Código Civil:

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    Os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte são interessados para requererem que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Incorreta letra “D".

    E) Os credores de obrigações vencidas e não pagas. 

    Código Civil:

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    Os credores de obrigações vencidas e não pagas são interessados para requererem que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • O cônjuge separado judicialmente já não possui interesse ou legitimidade para postular acerca dos bens do ausente.