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ID
2248435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correção feita pelo Estratégia Concursos:

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/05214306/88-Prova-Comentada-TRT20-No%C3%A7%C3%B5es-sobre-Pessoas-com-Defici%C3%AAncia1.pdf

  • Gabarito: letra b

    Como o próprio enunciado já afirma, todos os conceitos encontram-se no estatuto. Corrigindo todas as assertivas...

     

    a) Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. - ERRADA! De acordo com o art. 2º: " Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." 

     

    b) Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. CORRETA! É exatamente o que dispõe o Estatuto no art. 3º, inciso XIV: "acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal."

     

     c) Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. ERRADA! De acordo com o art. 3º, inciso III, a técnologia assistiva ou ajuda técnica são os produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; o que dificulta ou impede o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias são as barreiras tecnológicas. 

     

    d) Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. ERRADA! As residências inclusivas são as "unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos", conforme disposto no art. 3º, X; a assertiva traz, na verdade, o conceito de "moradia para a vida independente da pessoa com deficiência".

     

    e) Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. ERRADA! As barreiras podem ser arquitetônitas, urbanísticas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas. A assertiva misturou os conceitos de barreiras arquitetônicas e urbanísticas. Na verdade, barreiras arquitetônicas são aquelas existentes apenas nos edifícios públicos e privados (art. 3º, IV).

     

    Bons estudos!!

  • GAB>>>>B<<<<

    Lei n° 13.146/15

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  •  

    a)Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

    Errada. art. 2 inclui impedimento intelectual.

     b)Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    CORRETA. art. 3, XIV 

     c)Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    Errada. Esse conceito é de BARREIRAS TECNOLOGICAS. Art. 3, IV,b

     d)Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

    Errada. Esse conceito é de MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     e)Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo

    Errada. Esse conceito é de BARREIRAS URBANÍSTICAS

  • GABARITO B

     

    ERRADA - Não exclui aquelas que possuem impedimentos de ordem intelectual - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    CORRETA - Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

     

    ERRADA - Não dificulta, FACILITA - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    ERRADA - Conceito de Moradia independente para PCD ( Moradia inclusiva: unidades ofertada pelo SUAS - Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistencia Social ) -  Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

     

    ERRADA - Conceito de Barreira Urbanistica (Barreiras arquitetônicas são aquelas presentes de prédios e edificios)  Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • GABARITO ITEM B

     

    PROCUREI COMPLEMENTAR UM POUCO MAIS.ESPERO QUE AJUDE.

     

    A)ERRADO.  VIU A PALAVRA ''EXCLUÍDOS'' JÁ SE LIGA LOGO. FCC É MUITO DECOREBA,ENTÃO RELEMBREMOS O QUE DIZ O ARTIGO:

    PESSOA C/  DEFICIÊNCIA É A QUE TEM IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA  (FÍSICA,MENTAL,INTELECTUAL OU SENSORIAL)

     

     

     

    B)CORRETA. 

     

    IMPORTANTE:

    I) ACOMPANHANTE É DIFERENTE DE ATENDENTE PESSOAL

     

    II)ATENDENTE PESSOAL            PODE SER OU NÃO DA FAMÍLIA              E           COM OU SEM REMUNERAÇÃO.

     

     

     

    C)ERRADA.PELO PRÓPRIO NOME JÁ DAVA PRA VER QUE TÁ ERRADO.SE É UMA AJUDA TÉCNICA,LOGO VAI SER PRA BENEFICIAR E NÃO IMPEDIR DE FAZER OU ACESSAR ALGO.

     

    O CONCEITO REFERE-SE A BARREIRAS TECNOLÓGICAS.

     

     

     

    D)ERRADA. MUITO CUIDADO AQUI. NÃO CONFUNDIR RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS COM MORADIA P/VIDA INDEPENDENTE

     

    CONFESSO QUE ME CONFUNDIA MUITO,MAS AÍ INVENTEI UM BIZU PRA LEMBRAR.

     

    BIZU:  RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS ---->  COM  S   DE   ''SUAS''

     

    AÍ LEMBRO QUE SÃO UNIDADES OFERTADAS PELO SUAS.

     

     

    E)ERRADA. NÃO CONFUNDIR BARREIRAS ARQUITETÔNICAS COM URBANÍSTICAS.

     

    URBANÍSTICAS ---> LEMBRE LOGO DE RUA,ESPAÇOS PÚBLICOS,VIAS PÚBLICAS

     

    ARQUITETÔNICAS--->LEMBRE DO ARQUITETO QUE DESENHA O QUE ? ---> EDIFÍCIOS

     

     

    TIPOS DE BARREIRAS:

     

    BIZU QUE CRIEI: ''TACATU''          

     

    TECNOLÓGICAS

    ARQUITETÔNICAS

    COMUNICAÇÕES

    ATITUDINAIS

    TRANSPORTES

    URBANÍSTICAS

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    FOCO#@

     

     

  • Queridos!

     

    Para facilitar o treinamento de questões de "Noção de direitos das Pessoas com Deficiência", Mamãe colocou no modo público um caderno de questões voltado especificamente para o conteúdo programático dos últimos TRT's. Ele já tem umas 40 questões. Posteriormente pretendo inserir mais questões e colocar de acordo com os tópicos do edital para facilitar os estudos. Bjos da mamãe.

     

    (comentário editado) Agora em março, Mamãe acrescentou mais algumas questãozinhas e já são 73! Mas como Mamãe tava pulando carnaval com companheiro Lula, ainda não separei por tópico! Abços

  • obrigado, mamãi Dilma :D

  • Show de bola mamãe Dilma, agora fez algo de útil! Pena que torci pra vc sair da presidencia! heheh

  • É o texto da lei, idêntico na letra B. (que é a resposta)

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

     

     

     

     

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - PCD ~~>  aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas  - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    CORRETA - Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

    ERRADA - São instrumentos que objetivem promover a funcionalidade, relacionada a atividade e a participação da pcd ou com mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independencia, qualidade de vida e inclusão social - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    ERRADA - Unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS, localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequada, que possam contar com o apoio psicossocial para o atendimento das necessidas da pessoa acolhida, destinada a jovens e adultos com deficiencia, em situação de dependencia que não dispoe de condições de autosustentabilidade e com vinculos familiares fragilizados ou rompidos - Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

     

    ERRADA - Arquitetônica -> arquiteto -> arquitetura -> edifícios. A alternativa traz o conceito de barreiras urbanisticas - Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • Então, Residências Inclusivas não são residências, mas sim serviços de saúde prestados na residência da pessoa com deficiência?!?

  • Passarou morrer, aconselho ler a lei. Os 3 primeiros artigos são muito importantes.

    lei 13.146:

    art. 3º

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • Sou fã da "mamãe" Dilma Concurseira!! 

     

    rsrsrsrs

  • R E P A R E M, S E  P R E P A R E M:

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    X - RESIDÊNCIAS inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas RESIDENCIAIS da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - MORADIA para a vida independente da pessoa com deficiência: MORADIA com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

     

    Esse é o meu bizu, achei facim de decorar assim, principalmente se for pra prova da FCC.

  • Barreiras Arquitetônicas: art. 3º, inciso IV, alínea b  - são as existentes nos edifícios públicos ou privados.

  • Gente, como errei uma questão sobre quantidades da lei 13.146, resolvi reunir todos os artigos que trazem referência a %, números, qtdes, etc.

    IMPORTANTE ! Façam uma leitura NA LEI de todos os artigos para uma compreensão melhor, ok ?

    Art. 32.  Nos programas habitacionais: reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Art. 40.  É assegurado ao pcd benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo (vide condições na lei)

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos: no mínimo, 1 (um) ao(s)  acompanhante(s) da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Art. 47.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público: 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma)

    Art. 51.  As frotas de empresas de táxi : 10% (dez por cento) de seus veículos  

    Art. 52.  As locadoras de veículos : 1 (um) veículo adaptado, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

    Art. 63.  § 3o  Os telecentros e as lan houses devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

    Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos

    Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Ler o artigo TODO 

    Art. 119. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Tem certeza que foi a FCC que fez esta pergunta rsrsrsrsrsrsrrs

  • a-ERRADO

    Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

    CORRIGIDO: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, NÃO excluídos os impedimentos de ordem intelectual. 

     

    b -GABARITO

    Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. 

     

    c-ERRADO

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

    CORRIGIDO:Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são aquelas que ajudam ou facilita o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

     

    d-ERRADO

    Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. 

    CORRIGIDO:residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    e-ERRADO

    Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    CORRIGIDO:Barreiras arquitetônicas são aquelas existentes NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS e PRIVADOS.

  • GABARITO:  B

     

    Importantíssimo

    ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Para quem gosta de acompanhar na Lei (13.146/15)

    A) art. 2º.

    B) art. 3º, XIV.

    C) art. 3º, III.

    D) art. 3º, X e XI.

    E) art. 3º, IV, a, b.

  • A alternativa A está incorreta, pois os impedimentos de ordem intelectual estão incluídos no conceito. Confira o caput do art. 2º da Lei 13.146/2015: 

     

    Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, INTELECTUAL ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    A alternativa B está correta e retrata o conceito constante do art. 3º, XIV, da Lei 13.146/2015: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    A alternativa C está incorreta, pois o conceito de tecnologia assistida ou ajuda técnica tem justamente o condão de eliminar dificuldades ou impedimentos. Veja o art. 3º, III, da Lei 13.146/2015:

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

     

    A alternativa D está incorreta, pois retratou o conceito de “moradia para vida independente da pessoa com deficiência” e não o conceito de “residências inclusivas”.

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    A alternativa E confundiu os conceitos de barreiras arquitetônicas com o conceito de barreira urbanísticas:

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

     

    a)   barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b)  barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • Art, 3 XIV da Lei 13.146/15

    Letra : B

  • RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS (SUAS) - ...  localizadas em áreas residenciais da comunidade...

     

    Moradia para a vida independente da PCD - moradia com estruturas adequadas capazes de...

     

     

  • alternativa "B"

    Art.3º inciso XIV lei 13.146/2015

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETEPassar em concurso é um processo LONGO de FIMoSE

     

    F ísica

    I ntelectual

    M ental

    ou

    SE nsorial

     

    Art. 2o Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL ou SENSORIAL  o qual, EM INTERAÇÃO COM UMA OU MAIS BARREIRAS, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    CESPE:

     

    Q580348 . O plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano Viver sem Limite) estabelece que a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho contempla aquelas que têm impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. V

     

    Q871929. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual possa obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.F

     

    FCC:

     

    Q795052- A legislação mais moderna se refere à pessoa que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, como  pessoa com deficiência.  V

     

    Q795132- Em 2015 foi aprovada lei que prevê diversos direitos para pessoas que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. O enunciado se refere à  Lei no 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   V

     

    Q749476- De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.  F

     

    OUTRAS BANCAS:

     

    Q577720- A teor da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. V

     

    Q780898 -Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem   impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO : B

     

    ART. 3, LEI 13.146:

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Barreiras urbanísticas x barreiras arquitetônicas

    Barreiras urbanísticas: vias e nos espaços públicos e privados.

    Barreiras arquitetônicas: edifícios públicos e privados.

    Residências inclusivas x moradia para vida independente da pessoa com deficiência

    Residências inclusivas: unidades do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

    Moradia para vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estrutura adequada.

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    - ACOMPANHANTE É DIFERENTE DE ATENDENTE PESSOAL.

    - ATENDENTE PESSOAL PODE SER OU NÃO DA FAMÍLIA E COM OU SEM REMUNERAÇÃO.

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

  • RESPOSTA:

    B:  acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Fiquei entre a B e a D, mas o erro da D é que a banca junta residencia inclusiva com a moradia.

    Residências Inclusivas = Unidades

    Moradia = estrutura adequada.

  • Lei 13146/15:

    a) Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    b) c) d) e) Art. 3º. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Conforme a referida lei: 

    Acompanhante é aquele:

    ●Que acompanha

    ●Que pode ou não desempenhar as FÇS de atendente pessoal.

  • Gab - B

     

    X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

     

    XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;  

  • GABARITO: B.

     

    pensou Pessoa com Deficiência ☛ pensou LP FIMS

     

    ☛ PCD = Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • Resolução:

    Vamos lá, opção por opção:

    a)        Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, excluídos os impedimentos de ordem intelectual.

    b)        Isso aí, 3º, inciso XIV:

    c)         Esse é o conceito de barreiras tecnológicas.

    d)        Isso não é Residência Inclusiva. É o conceito de “moradia para a vida independente da pessoa com deficiência”, disposto no art. 3, XI.

    e)         Esta é a definição de barreiras urbanísticas. A Banca sempre vai tentar misturar os conceitos de barreiras arquitetônicas (edifícios públicos e privados) e urbanísticas.

    Gabarito: B

  • a) ERRADA - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    -

    b) CERTA - Art. 3º XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    -

    c) ERRADA - Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    -

    d) ERRADA - Art. 3º X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

    -

    e) ERRADA - Art. 3º IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

  • De acordo com os conceitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência − Lei n° 13.146/15, é correto afirmar: Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • RESIDÊNCIA INCLUSIVA - SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA;

    MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE - ESTRUTURAS ADEQUADAS.

  • ATENDENTE PESSOAL

    • Membro ou não da família
    •  Com ou sem remuneração
    • Excluídas as técnicas ou profissões legalmente estabelecidas
    •  Assiste ou presta cuidados básicos à PCD em suas atividades diárias

    ACOMPANHANTE

    •   Acompanha PCD
    • Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal

    PROFISIONAL DE APOIO ESCOLAR

    • Quem exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência
    • Excluídas as técnicas ou profissões legalmente estabelecidas