SóProvas


ID
2250526
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As situações descritas nas questões a seguir são hipotéticas.

Um proprietário de imóvel foi responsabilizado pela extração ilegal de madeira e outros produtos de um remanescente de mata nativa situado dentro de seu imóvel, comprometendo-se a realizar a recomposição dos danos a essa mata e a convertê-la em unidade de conservação que ficaria sob sua responsabilidade, sem doação ao poder público. A Unidade de Conservação prevista na legislação aplicável que melhor atenderá aos requisitos mencionados é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 9.985/00 (SNUC)

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. 

  • Lei 9.985/00 (SNUC)

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)

    § 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    § 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    III - (VETADO)

    - § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

    - DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.

    Art. 1o A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

  • SOBRE AS OUTRAS ALTERNATIVAS:

     

    A) Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art. 3º, II, da Lei nº.12.641/2012)

     

    B) Área de Proteção Ambiental (APA): área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, podendo ser constituída por terras públicas ou privadas (art. 15 e § 1º da Lei nº. 9.985/2000)

     

    C) Estação Ecológica: tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo de posse e domínio públicos (art. 9º e § 1º da Lei nº. 9.985/2000)

     

    Bons estudos! ;)

  • Essa questão foi anulada pela Vunesp! Vejam que a resposta dada como correta afirma que trata-se de uma "Reserva Particular de Proteção Natural (RPPN)" e não de Patrimônio, como dispõe a lei.

  • As bancas com as leis nas mãos não conseguem fazer uma questão correta, trocando o significado do "P" de RPPN...

    Por favor, como querem avaliar os candidatos.....