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Gabarito: D
Lei 9.985/00 (SNUC)
Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
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Lei 9.985/00 (SNUC)
Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)
§ 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
§ 2o Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
I - a pesquisa científica;
II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
III - (VETADO)
- § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.
- DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.
Art. 1o A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
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SOBRE AS OUTRAS ALTERNATIVAS:
A) Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art. 3º, II, da Lei nº.12.641/2012)
B) Área de Proteção Ambiental (APA): área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, podendo ser constituída por terras públicas ou privadas (art. 15 e § 1º da Lei nº. 9.985/2000)
C) Estação Ecológica: tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo de posse e domínio públicos (art. 9º e § 1º da Lei nº. 9.985/2000)
Bons estudos! ;)
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Essa questão foi anulada pela Vunesp! Vejam que a resposta dada como correta afirma que trata-se de uma "Reserva Particular de Proteção Natural (RPPN)" e não de Patrimônio, como dispõe a lei.
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As bancas com as leis nas mãos não conseguem fazer uma questão correta, trocando o significado do "P" de RPPN...
Por favor, como querem avaliar os candidatos.....