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ID
2250586
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto Estadual nº 58.052/2012, será o órgão responsável pela fiscalização da aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011, e desse Decreto, no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno,

Alternativas
Comentários
  • B. Corregedoria Geral da Administração: manifestar-se em procedimentos, protocolados e expedientes que envolvam análise e resposta inicial, bem como em grau de recurso – 1ª instância, de assuntos inerentes aos pedidos de acesso à informação a que se refere a lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI)

     

     

  • Gabarito  B

    Artigo 79 - A Corregedoria Geral da Administração será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei Federal n° 12527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.

  • Por que classificar essa questão como assunto da Lei 12.527/11 que regula o acesso a informações, se essa lei não menciona nada sobre órgão que fiscaliza sua aplicação?

  • Hoje, o órgão responsável pela fiscalização é a Ouvidoria Geral do Estado, segundo nova redação do artigo 79, do referido Decreto:

    “Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.”. 

    Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32) 

  • (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32) :

    “Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.”. (NR)

  • (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32) :

    “Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.”. (NR)

  • Na prova ou vai cair Corregedoria ou Ouvidoria.

  • Questão desatualizada.
    O Órgão responsável pela fiscalização e aplicação da Lei de Acesso à informação(12.527/11) é a OUVIDORIA GERAL DO ESTADO.

    Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.