Jurisprudência sobre a matéria:
Da ementa do HC 89.999-4[2] (STF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 16.10.2007) ressaltamos:
EMENTA: Habeas corpus. 1. Sentença condenatória proferida em Plenário na data do julgamento, presentes o réu e seu patrono. Termo inicial do prazo recursal na forma do art. 798, § 5º, "b", do Código de Processo Penal (CPP).
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que o recurso interposto contra a sentença proferida em plenário do Tribunal do Júri tem o seu prazo contado a partir da data da respectiva sessão de julgamento (STJ, HC 92.484-SP, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 05.08.2010, DJE, 23.08.2010).
Fonte: GOMES, Luiz Flávio. Apelação. Prazo. Decisão do Júri. Publicidade no dia do julgamento. Disponível em http://www.lfg.com.br - 12 de outubro de 2010.