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                                Gabarito - Letra D   CF/88     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno; IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.   bons estudos! 
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                                Gab. D   A respeito das contas do Presidente da República, consoante a CF/88, tem-se:   TCU -----> Aprecia   (Art.71, I) CN -------> Julga  (Art.49, IX) CD ------> Procede à tomada de contas (Art.51, II)                                                    "Se te mostrares fraco no dia da angústia, a tua força será pequena". Pv. 24.10 
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                                 II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; 
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                                Compete privativamente à Câmara dos Deputados 
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                                É o Povão que cobra ( quem representa o povo? Os deputados!!) 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Câmara dos Deputados. A- Incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados, vide alternativa D. B- Incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados, vide alternativa D. C- Incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados, vide alternativa D. D- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 51: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: (...) II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; (...)". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.