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ID
2255206
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Libras
Assuntos

A formação profissional do Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. Essa afirmação constitui o texto do Art. 4º da Lei

Alternativas
Comentários
  • Nessas horas será que da vontade de xingar um amega que elabora uma questão desse tipo ?? Se eu precisar de um examinador inútil, esse da IF não me serveria! ¬¬

  • LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.

    Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12319.htm

  • Questão ridícula e inútil! 

  • Lei 12.319/2010

    Art. 4o  A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: 

    I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; 

    II - cursos de extensão universitária; e 

    III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. 

    Parágrafo único.  A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.