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O Erro da alternativa IV. Esta no fim da frase, conforme negrito e destacado.
Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violação aos seus direitos de elegibilidade.
E conforme a Constituição Federal
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Força, pessoal!
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Gabarito letra C.
I - CORRETA. Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - CORRETA. Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
III - CORRETA. Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
IV - ERRADA. Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Não cabendo Habeas Corpus e nem Habeas Data, o instrumento constitucional que assegura o direito líquido e certo é o Mandado de Segurança, porém sendo matéria relativa ao Direito Eleitoral deve-se observar se existe algum tipo de recurso na Justiça Eleitoral.
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COMPLEMENTANDO UM POUCO MAIS SOBRE HABEAS CORPUS ...
HABEAS CORPUS
Habeas Corpus Preventivo (salvo-conduto)
Esse tipo de habeas corpus é concedido apenas em uma situação de ameaça à liberdade de locomoção de uma pessoa, por isso ele é chamado de preventivo. Neste caso, ainda não há um fato consumado, é apenas para prevenir quando alguém está sendo coagido ou ameaçado, então, o juiz expede um salvo-conduto.
Habeas Corpus Liberatório ou Repressivo
O habeas corpus liberatório, também chamado de repressivo, tem o objetivo de afastar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade de uma pessoa. O habeas corpus é expedido por um juiz ou tribunal competente.
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Habeas corpus - relacionado com a liberdade de locomoção.
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CF 88 ART. 5 º
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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AFT! a longo
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Parágrafo Único do artigo 4° da CF/88:
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Letra C
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Sobre a Constituição da República de 1988:
I - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1º, da CF: "Art. 1º. - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a sobderania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humanna; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
II - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do art. 1º, da CF: "Art. 1º. - Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
III - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 4º, Parágrafo único, da CF: "Art. 4º. - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latibo-americana de nações".
IV - Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violação aos seus direitos de elegibilidade.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 5º, LXVIII, da CF: "Art. 5º. - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameação de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
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Resposta C
I - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
III - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
IV - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Remédios constitucionais
Habeas corpus - quando sofrer ou se achar ameaçadp de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data - para assegurar conhecimento de informação sobre o impetrante ou retificar dados em banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Mandado de seguranção - para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas corpus ou Habeas data.
Mandado de injunção - para falta de norma reguladora que torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania.
Ação popular - anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe, moralidade administrativa, meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
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Habeas corpus - quando sofrer ou se achar ameaçadp de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
violação aos seus direitos de elegibilidade= Direito líquido e certo = Mandado de seguranção
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Sei que pode ser besta, mas é bom sempre dar uma rememorada, nesses artigos que acabam confundindo a cabeça do candidato.
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art.18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Habeas corpus = "Abre o corpo, libera, permite locomoção quando sofrer ou ameaçada de sofrer restrição de locomoção"
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Errei por bobeira. Tinha tanta certeza que a União também fazia parte do caput do art. 1º que nem me dei ao trabalho de conferir.
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palavras-cheve sobre os remédios constitucionais ( ajuda a sabe porque o IV esta errado.)
HABEAS CORPUS: liberdade de locomoção
MANDADO DE SEGURANÇA: direito liquido e certo
HABEAS DATAS: direito de informação e retificação da dados
MANDADO DE INJUNÇÃO: omissão legislativa ou falta de norma regulamentadora
AÇÃO POPULAR: cidadão, ato lesivo ao patrimonio publico.
GABARITO ''C''
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A respeito das alternativas:
I - CORRETO - Art. 1º, "caput" da CF/88.
II - CORRETO - Art. 1º, parágrafo único da CF/88.
III - CORRETO - Art. 4º, parágrafo único da CF/88.
IV - INCORRETO - Conforme o art. 5º, LXVIII, o habeas corpus é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Estão corretas as alternativas I, II e III.
Gabarito do professor: letra C.
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Essas bancas ctrl C + ctrl V
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Gabatito: C
Habeas Corpus tem como objetivo proteger a liberdade de locomoção, quando alguém sofrer ameaça em sua liberdade de locomoção ou quando alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
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IV. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violação aos seus direitos de elegibilidade.
correta:conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
A respeito das alternativas:
I - CORRETO - Art. 1º, "caput" da CF/88.
II - CORRETO - Art. 1º, parágrafo único da CF/88.
III - CORRETO - Art. 4º, parágrafo único da CF/88.
IV - INCORRETO - Conforme o art. 5º, LXVIII, o habeas corpus é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Estão corretas as alternativas I, II e III.
Gabarito do professor: letra C.
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Q480291 ESTADO DE DIREITO = O ESTADO SUBMETE-SE AS LEIS
A doutrina diferencia o Estado de Direito do Estado Democrático. No primeiro, o Estado age sob o império das Leis. O Estado submete-se as leis que ele próprio cria em que há previsão e proteção aos direitos fundamentais.
Já o Estado Democrático se fundamenta na soberania popular de organização política (sistema MISTO)
FONTE: CURSO ESTRATÉGIA
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Não li "direitos de elegibilidade". Putz. Falta de atenção pode nos derrubar na prova.
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HABEAS CORPUS:
Sempre que alguém sofrer ou achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
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Tudo isso, pra isso?
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A CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE NÃO TEM NADA HAVER COM HABEAS CORPUS.
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Renan, não é querendo ser mais inteligente que você parceiro. Tome cuidado com o "nada haver", pois no caso empregado deveria ter sido usado o "nada a ver". Valeu, Parceiro, e boa sorte.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à aprovação!
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A respeito das alternativas:
I - CORRETO - Art. 1º, "caput" da CF/88.
II - CORRETO - Art. 1º, parágrafo único da CF/88.
III - CORRETO - Art. 4º, parágrafo único da CF/88.
IV - INCORRETO - Conforme o art. 5º, LXVIII, o habeas corpus é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Estão corretas as alternativas I, II e III.
Gabarito: letra C
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X direitos de elegibilidade
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HABEAS CORPUS:
Sempre que alguém sofrer ou achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
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GABARITO LETRA C
Conforme o art. 5º, LXVIII, o habeas corpus é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Letra C
CF/88
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 4º
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.