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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
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Gab: Errado
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
Nesse sentido temos o art. 81 do CDC que garante a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vitimas de modo individual ou coletivo.
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O Código de
Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, estabelece os direitos básicos do
consumidor. Sobre estes direitos, analise a seguinte afirmativa:
A questão trata de direitos básicos do consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos;
É direito do
consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais
individuais, incluindo a possibilidade de um dano coletivo.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.