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ALTERNATIVA CORRETA: A.
Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.
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Comentário: A imputação em pagamento ocorre quando um mesmo sujeito passivo deve dois ou
mais créditos tributários a uma mesma Fazenda Pública. Nesse caso, o recebimento deve ser feito
obedecendo a ordem prevista no CTN. No art. 163, III, desta norma, o legislador estabelece que se
deve dar prioridade ao crédito que possuir menor prazo de prescrição, isto é, à dívida mais antiga
do contribuinte.
Gabarito: Letra A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV - na ordem decrescente dos montantes.
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Segundo o próprio CTN, isso não deveria valer somente para créditos Vencidos?
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Só faltou dizer que a dívida está vencida
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Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação.
Nesse caso, considerando que há uma dívida tributária mais antiga e, consequentemente, com menor prazo de prescrição, deve ser imputado o pagamento a essa dívida para que não ocorra a prescrição.
Resposta: Letra A
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Prof Ermilson Rabelo - Direção Concursos
05/06/2021 às 10:17
Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação.
Nesse caso, considerando que há uma dívida tributária mais antiga e, consequentemente, com menor prazo de prescrição, deve ser imputado o pagamento a essa dívida para que não ocorra a prescrição.
Resposta: Letra A
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a resposta tida como certa decorre de uma interpretação bastante ampla, já que a dívida mais antiga não tem, necessariamente, o menor prazo prescricional
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cadê o erro da D?
aliás, sem especificar a espécie dos tributos devidos, por exemplo, não dá nem para considerar a alternativa A como correta
questão sem cabimento algum
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E se o tributo for de diferentes espécies? A contribuição de melhoria tem precedência sobre os impostos, não?
A questão não ficou clara quanto a isso pois só seria utilizado o critério da antiguidade depois de atendido o critério da espécie do tributo.