Gabarito Letra A
base de cálculo de imposto: 1. é a unidade de medida adotada pela lei tributária, quando houver alíquota específica.
É a BC do II: CTN Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária
domicílio fiscal: 2. é a residência habitual, ou o centro habitual de sua atividade.
CTN Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade
lançamento: 3. é de competência privativa da autoridade administrativa, para verificar e apurar a ocorrência do fato gerador.
CTN Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível
regra de não‐incidência: 4. é serviço de produção de filmes sob encomenda, atividade não listada pela Lei Complementar n. 116/03.
bons estudos
1. é a unidade de medida adotada pela lei tributária, quando houver alíquota específica. = base de cálculo de imposto
2. é a residência habitual, ou o centro habitual de sua atividade.= domicílio fiscal
3. é de competência privativa da autoridade administrativa, para verificar e apurar a ocorrência do fato gerador. =
lançamento
4. é serviço de produção de filmes sob encomenda, atividade não listada pela Lei Complementar n. 116/03. = regra de não‐incidência