Resposta: Errado.
É vetada a saída de qualquer obra produzida no Brasil durante o período monárquico, bem como de bens estrangeiros, vindos de Portugal e incorporados ao patrimônio brasileiro.
Lei 4.845 de 19 de novembro de 1965
Art. 1o Fica proibida a saída do País de quaisquer obras de
artes e ofícios tradicionais, produzidas no Brasil até o
fim do período monárquico, abrangendo não só pin-
turas, desenhos, esculturas, gravuras e elementos de
arquitetura, como também obras de talha, imaginária,
ourivesaria, mobiliário e outras modalidades.
Art. 2o Fica igualmente proibida a saída para o estrangeiro de
obras da mesma espécie oriundas de Portugal e incor-
poradas ao meio nacional durante os regimes colonial
e imperial.
Art. 3o Fica vedada outrossim a saída de obras de pintura,
escultura e artes gráficas que, embora produzidas no
estrangeiro no decurso do período mencionado nos
artigos antecedentes, representem personalidades bra-
sileiras ou relacionadas com a história do Brasil, bem
como paisagens e costumes do País.