SóProvas


ID
2270200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Museologia
Assuntos

Com base na convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural, julgue o item subsequente.

Essa convenção determina que a identificação dos bens culturais e naturais de cada nação seja feita pela UNESCO.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 3º da Convenção "Cabe a cada Estado-parte da presente Convenção identifcar e delimitar os diversos bens situados em seu território e mencionados nos artigos 1 e 2.".
     

  • Gabarito: ERRADO. :-)

     

    I - Definições de patrimônio cultural e natural

     

    ARTIGO 1º
    Para fins da presente Convenção serão considerados como património cultural:
    Os monumentos. – Obras arquitectónicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estruturas de carácter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
    Os conjuntos. – Grupos de construções isoladas ou reunidos que, em virtude dasua arquitectura, unidade ou integração na paisagem têm valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;
    Os locais de interesse. – Obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da natureza, e as zonas, incluindo os locais de interesse arqueológico, com um valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.


    ARTIGO 2.º
    Para fins da presente Convenção serão considerados como património natural:
    Os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais formações com valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico;
    As formações geológicas e fisiográficas e as zonas estritamente delimitadas que constituem habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas, com valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação;
    Os locais de interesse naturais ou zonas naturais estritamente delimitadas, com valor universal excepcional do ponto de vista a ciência, conservação ou beleza natural.

     

    ARTIGO 3º
    Competirá a cada Estado parte na presente Convenção identificar e delimitar os diferentes bens situados no seu território referidos nos artigos 1 e 2 acima
    .