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ID
2273023
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Novo Gama - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É um tributo cobrado pelo município devido ao exercício do seu poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. Qualquer pessoa que necessita da permissão do município para alguma ação, ou sofre controle dos seus atos e fatos ou utiliza os serviços prestados pelo município deve pagar. São aplicadas na manutenção dos serviços prestados e na fiscalização e controle das atividades permitidas. Estamos falando de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    O que é Taxa em Direito Tributário?

    Definição

    É um tributo contraprestacional de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga, ou seja, o contribuinte. É cobrada pela prestação de serviços públicos e da polícia. O valor da taxa é calculado com base no custo do serviço prestado pelo Estado em favor do contribuinte.

    De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN Art. 77) - As taxas podem ser cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, e pelos os Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Ou seja, as pessoas de Direito Público não podem interferir na competência umas das outras. Por exemplo, a União não poderá cobrar taxas que são de competência de um Município.

    CTN – Art.79 - Os serviços públicos a que se refere o art. 77 (taxas) consideram-se:

    I - Utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - Específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas;

    III - Divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/125-direito-tributario/195-o-que-e-taxa-em-direito-tributario#.WIaCTtIrLcc

  • GABARITO A

    DECORAR

    fato gerador da:


    1) TAXA
     = exercício regular do:

           - poder de polícia; (o ato de fiscalizar, no local mesmo!)

           - serviço público


    2) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:

           obra pública + valorização imobiliária.



    3) ISSQN

    prestação de serviço na descritos na lista de serviços da LC nº 116



     

    Bons estudos!!!

    http://goo.gl/dVzqck

  • ART 77 CNT. AS TAXAS COBRADAS PELA UNIÃO, PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL OU PELOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, TÊM COMO FATOR GERADOR O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, OU A UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECIFÍCO E DIVISÍVEL, PRESTADO AO CONTRIBUINTE OU POSTO Á SUA DISPOSIÇÃO.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • TAXA: Exercício do seu poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.

     

    obs: Utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível - Custas judiciais - tributo - taxa.

  • GABARITO: A

     

    CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.        

     

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • Faltava complementar o conhecimento:

    Contribuições de melhoria: Segundo o artigo 81º do CTN, “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. É um tributo pouco usual.

    Contribuições: Diferentemente do item acima, essas contribuições são um tributo com destinação específica. Ou seja, são criados para atender determinadas demandas. Como exemplo, temos: CIP: Contribuição destinada à iluminação pública, tributo cobrado diretamente na conta de energia elétrica. Contribuição Sindical Laboral: Contribuição destinada aos sindicatos de cada classe, tributo cobrado diretamente na folha de pagamento do colaborador.

    ISSQN: É a sigla para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, que é cobrado das empresas prestadoras de serviço pelos municípios. O ISS varia de município para município e de acordo com o tipo de serviço. Antes de formalizar sua empresa, veja com o contador quanto você pagará de ISS e coloque esse valor no cálculo dos custos da sua empresa.. Também veja a data de pagamento. É comum o cálculo do imposto ser baseado na emissão da sua nota fiscal e não no seu recebimento. Ou seja, você pode ter que pagar o imposto antes de ter recebido do seu cliente, e isso afetará seu capital de giro.

  • Questão nível: me erre e não passarás!
  • GAB AAAAA

    AO FALAR DE PODER DE POLÍCIA (PP) ESTAMOS FALANDO DE ->->-> TAXA

  • É um tributo cobrado pelo município devido ao exercício do seu poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.

    Qualquer pessoa que necessita da permissão do município para alguma ação, ou sofre controle dos seus atos e fatos ou utiliza os serviços prestados pelo município deve pagar.

    São aplicadas na manutenção dos serviços prestados e na fiscalização e controle das atividades permitidas.

    Estamos falando de:

    A

    Taxas

    AS TAXAS COBRADAS PELA UNIÃO, PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL OU PELOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, TÊM COMO FATOR GERADOR O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, OU A UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECIFÍCO E DIVISÍVEL, PRESTADO AO CONTRIBUINTE OU POSTO Á SUA DISPOSIÇÃO.

     

    B

    Contribuições

    Diferentemente do item acima, essas contribuições são um tributo com destinação específica. Ou seja, são criados para atender determinadas demandas. Como exemplo, temos: CIP: Contribuição destinada à iluminação pública, tributo cobrado diretamente na conta de energia elétrica. Contribuição Sindical Laboral: Contribuição destinada aos sindicatos de cada classe, tributo cobrado diretamente na folha de pagamento do colaborador.

    C

    Contribuições de Melhoria

    Segundo o artigo 81º do CTN, “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. É um tributo pouco usual.

    D

    ISSQN

    É a sigla para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, que é cobrado das empresas prestadoras de serviço pelos municípios. O ISS varia de município para município e de acordo com o tipo de serviço. Antes de formalizar sua empresa, veja com o contador quanto você pagará de ISS e coloque esse valor no cálculo dos custos da sua empresa.. Também veja a data de pagamento. É comum o cálculo do imposto ser baseado na emissão da sua nota fiscal e não no seu recebimento. Ou seja, você pode ter que pagar o imposto antes de ter recebido do seu cliente, e isso afetará seu capital de giro.

  • A definição contida no enunciado é referente à TAXA. Veja o que diz o CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Portanto, gabarito letra "A".

     

    A letra "B" traz o termo "contribuições" de forma genérica, portanto não dá para identificar se estamos diante de contribuições de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais, entre outras. De qualquer forma, o fato gerador da questão é referente à taxa.

     

    O fato gerador da contribuição de melhoria (letra "C") é a valorização do imóvel decorrente de obras públicas:

     Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Já o ISSQN é um imposto de competência municipal. Como já sabemos, o imposto independe de uma contraprestação estatal específica:

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.