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Gabarito letra A.
O que é Taxa em Direito Tributário?
Definição
É um tributo contraprestacional de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga, ou seja, o contribuinte. É cobrada pela prestação de serviços públicos e da polícia. O valor da taxa é calculado com base no custo do serviço prestado pelo Estado em favor do contribuinte.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN Art. 77) - As taxas podem ser cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, e pelos os Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Ou seja, as pessoas de Direito Público não podem interferir na competência umas das outras. Por exemplo, a União não poderá cobrar taxas que são de competência de um Município.
CTN – Art.79 - Os serviços públicos a que se refere o art. 77 (taxas) consideram-se:
I - Utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - Específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas;
III - Divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/125-direito-tributario/195-o-que-e-taxa-em-direito-tributario#.WIaCTtIrLcc
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GABARITO A
DECORAR
fato gerador da:
1) TAXA = exercício regular do:
- poder de polícia; (o ato de fiscalizar, no local mesmo!)
- serviço público
2) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
obra pública + valorização imobiliária.
3) ISSQN:
prestação de serviço na descritos na lista de serviços da LC nº 116
Bons estudos!!!
http://goo.gl/dVzqck
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ART 77 CNT. AS TAXAS COBRADAS PELA UNIÃO, PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL OU PELOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, TÊM COMO FATOR GERADOR O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, OU A UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECIFÍCO E DIVISÍVEL, PRESTADO AO CONTRIBUINTE OU POSTO Á SUA DISPOSIÇÃO.
DEUS NO COMANDO.
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TAXA: Exercício do seu poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.
obs: Utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível - Custas judiciais - tributo - taxa.
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GABARITO: A
CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
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Faltava complementar o conhecimento:
Contribuições de melhoria: Segundo o artigo 81º do CTN, “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. É um tributo pouco usual.
Contribuições: Diferentemente do item acima, essas contribuições são um tributo com destinação específica. Ou seja, são criados para atender determinadas demandas. Como exemplo, temos: CIP: Contribuição destinada à iluminação pública, tributo cobrado diretamente na conta de energia elétrica. Contribuição Sindical Laboral: Contribuição destinada aos sindicatos de cada classe, tributo cobrado diretamente na folha de pagamento do colaborador.
ISSQN: É a sigla para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, que é cobrado das empresas prestadoras de serviço pelos municípios. O ISS varia de município para município e de acordo com o tipo de serviço. Antes de formalizar sua empresa, veja com o contador quanto você pagará de ISS e coloque esse valor no cálculo dos custos da sua empresa.. Também veja a data de pagamento. É comum o cálculo do imposto ser baseado na emissão da sua nota fiscal e não no seu recebimento. Ou seja, você pode ter que pagar o imposto antes de ter recebido do seu cliente, e isso afetará seu capital de giro.
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Questão nível: me erre e não passarás!
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GAB AAAAA
AO FALAR DE PODER DE POLÍCIA (PP) ESTAMOS FALANDO DE ->->-> TAXA
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É um tributo cobrado pelo município devido ao exercício do seu poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.
Qualquer pessoa que necessita da permissão do município para alguma ação, ou sofre controle dos seus atos e fatos ou utiliza os serviços prestados pelo município deve pagar.
São aplicadas na manutenção dos serviços prestados e na fiscalização e controle das atividades permitidas.
Estamos falando de:
A
Taxas
AS TAXAS COBRADAS PELA UNIÃO, PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL OU PELOS MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DE SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, TÊM COMO FATOR GERADOR O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, OU A UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECIFÍCO E DIVISÍVEL, PRESTADO AO CONTRIBUINTE OU POSTO Á SUA DISPOSIÇÃO.
B
Contribuições
Diferentemente do item acima, essas contribuições são um tributo com destinação específica. Ou seja, são criados para atender determinadas demandas. Como exemplo, temos: CIP: Contribuição destinada à iluminação pública, tributo cobrado diretamente na conta de energia elétrica. Contribuição Sindical Laboral: Contribuição destinada aos sindicatos de cada classe, tributo cobrado diretamente na folha de pagamento do colaborador.
C
Contribuições de Melhoria
Segundo o artigo 81º do CTN, “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. É um tributo pouco usual.
D
ISSQN
É a sigla para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, que é cobrado das empresas prestadoras de serviço pelos municípios. O ISS varia de município para município e de acordo com o tipo de serviço. Antes de formalizar sua empresa, veja com o contador quanto você pagará de ISS e coloque esse valor no cálculo dos custos da sua empresa.. Também veja a data de pagamento. É comum o cálculo do imposto ser baseado na emissão da sua nota fiscal e não no seu recebimento. Ou seja, você pode ter que pagar o imposto antes de ter recebido do seu cliente, e isso afetará seu capital de giro.
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A definição contida no enunciado é referente à TAXA. Veja o que diz o CTN:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Portanto, gabarito letra "A".
A letra "B" traz o termo "contribuições" de forma genérica, portanto não dá para identificar se estamos diante de contribuições de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais, entre outras. De qualquer forma, o fato gerador da questão é referente à taxa.
O fato gerador da contribuição de melhoria (letra "C") é a valorização do imóvel decorrente de obras públicas:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Já o ISSQN é um imposto de competência municipal. Como já sabemos, o imposto independe de uma contraprestação estatal específica:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.