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ID
2279578
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A jurisprudência tem se posicionado pela inconstitucionalidade das multas moratórias quando superiores a certos percentuais relativos ao valor do tributo, 100%, por exemplo. O fundamento de tal posicionamento assenta-se no princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    As multas não são tributos. Porém, do mesmo modo aplica-se o princípio do não-confisco, sejam elas moratórias ou punitivas.

     

     

    "1. Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Taxa Selic. [...] 4. Multa moratória. Patamar de 20%. Razoabilidade. Inexistência de efeito confiscatório. Precedentes. A aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não é confiscatória a multa moratória no importe de 20% (vinte por cento). 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.”

  • Gab D ✅


    Principio da vedação ao confisco: Determina que não haverá cobrança de tributo que venha a acarretar perda total do patrimônio do contribuinte.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

  • O STF já decidiu os seguintes pontos em relação às multas:

    A multa não pode ser superior ao valor do Tributo - RE 833.106 AgR / GO - Relator  Min. Marco Aurélio - Julgamento:  25/11/2014.

    A multa moratória deverá ter como teto 20% do valor da obrigação principal. AI 727.872 AgR / RS - Relator  Min. Roberto Barroso - Julgamento:  28/4/2015

    Aplica-se a elas o princípio da vedação ao confisco. 

  • ALTERNATIVA D.

     

    ARTIGO 150, IV, CF: Utilizar tributo com efeito confisco.

  • a) Alternativa incorreta. A seletividade é uma técnica de tributação existente nos tributos indiretos. Por meio dela, tributa-se em maior grau bens supérfluos em detrimento de bens essenciais. Assim, por força da seletividade, a alíquota do cigarro, de bens de luxo e de bebidas alcoólicas deve ser mais alta do que a alíquota incidente sobre os gêneros alimentícios. A seletividade ou não seletividade não tem relação alguma com o excesso na cobrança de sanções pecuniárias.

    b) Alternativa incorreta. A não cumulatividade, cujo conceito estudaremos no decorrer do curso, tem como escopo permitir que o valor cobrado nas operações anteriores seja compensado com o valor cobrado nas operações seguintes.

    c) Alternativa incorreta. Decorre do princípio da publicidade, estudado em direito administrativo.Não tem relação com a questão posta no enunciado.

    d) Alternativa correta. O inciso IV, do artigo 150, da Constituição Federal, proíbe a utilização de tributo com efeito de confisco.

    Embora a Constituição tenha utilizado o termo tributo, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, têm entendido que o princípio do não confisco encontra aplicabilidade também nas multas.

    Portanto, é atualmente pacífico o entendimento acerca da aplicabilidade do artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, também às sanções pecuniárias.

    e) Alternativa incorreta: A uniformidade jurídica da tributação se encontra positivada no artigo 151, da Constituição Federal, que dispõe no seguinte sentido:

    Art. 151. É vedado à União: I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;

    Desse modo, não há relação entre a situação descrita no dispositivo e a vedação de que o valor de uma sanção seja confiscatória.