-
Gabarito C.
Texto que responde o item: https://jus.com.br/artigos/23730/o-ministerio-publico-e-o-quarto-poder
-
O Ministério Público, ao ser alçado pela Constituição de 1988 ao status de instituição permanente essencial à função jurisdicional, recebeu do legislador constituinte importantes atribuições. Para efetivar sua atuação de forma a cumprir com suas novas incumbências, o Parquet foi dotado de garantias e prerrogativas especiais, advindas da autonomia que conquistou em vários âmbitos, adquirindo assim, grande destaque no quadro institucional do Estado brasileiro. Desta forma, o Ministério Público tornou-se frequente alvo de discussões, notoriamente no que tange à sua atuação, às garantias e prerrogativas atribuídas à instituição em si e aos seus membros, e especialmente quanto ao seu caráter de instituição autônoma.
-
GABARITO:C
O Ministério Público é uma instituição pública autônoma, a quem a Constituição Federal atribuiu a incumbência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Isto é, o Ministério Público é o grande defensor dos interesses do conjunto da sociedade brasileira. Tem a obrigação, portanto, de defender o interesse público, conduzindo-se, sempre, com isenção, apartidarismo e profissionalismo.
Para tanto, todos os seus membros têm as mesmas garantias asseguradas aos integrantes do Poder Judiciário, embora não tenham qualquer vinculação com esse poder, nem com Poder Executivo nem com o Poder Legislativo.
-
Também conhecido nas escolas de direito (em especial por professores de Dir. Penal) como MISTÉRIO Público hahaha.
HAIL!
-
Ministério Público (MP), um quarto poder?
Se Montesquieu tivesse escrito hoje o Espírito das Leis, por certo não seria tríplice, mas quádrupla, a divisão de poderes. Ao órgão que legisla, ao que executa, ao que julga, um outro acrescentaria ele: o que defende a sociedade e a lei - perante a Justiça, parta a ofensa de onde partir, isto é, dos indivíduos ou dos próprios poderes do Estado.
VALLADÃO, Alfredo. Op. cit., In: MARQUES, J. B. de Azevedo.Direito e Democracia - O Papel do Ministério Púlbico. São Paulo: Cortez, 1984. p.10-11.
Os doutrinários divergem quanto ao posicionamento do Ministério Público na tripartição dos poderes. A tese dominante não é configurar a instituição como um quarto poder e sim como um órgão do Estado, independente e autônomo, com orçamento, carreira e administração próprios. Na Constituição de 1988, o MP aparece no capítulo Das funções essenciais à Justiça, ou seja, há uma ausência de vinculação funcional a qualquer dos Poderes do Estado.
http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional/duvidas
-
QUESTÃO COM ASPAS NO ENUNCIADO É PURA SUBJETIVIDADE, ISSO DEVERIA SER PROIBIDO, MESMO NUMA QUESTÃO FÁCIL ASSIM.
-
A Constituição da República de 1988 dispensou ao Ministério Público tratamento especial, colocando-o salvo dos demais Poderes e assegurando à instituição e aos seus membros autonomia e independência na busca da realização dos interesses da sociedade. Fortaleceu-o institucionalmente para oportunizar a efetivação dos elevados fins que caracterizam a destinação constitucional dessa importantíssima instituição da República, a quem compete defender a ordem jurídica, proteger o regime democrático e zelar pelos interesses sociais e individuais disponíveis.
Fonte: Manual de Direito Constitucional, Natália Masson. Ed. juspodivm, 2014, pág. 850.
-
Se eles colocassem OAB ou STF eu ficaria em dúvida
rsrs
-
PARECER DA BANCA
O conteúdo desta questão refere-se ao item Fundamentos constitucionais do Estado e de controle da administração pública no Brasil. O enunciado e a resposta alternativa correta da questão encontra-se de forma literal no livro: MATIAS-PEREIRA, José. Curso de Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 4ª edição. São Paulo: Atlas, 2014. Pagina 201. O autor destaca que as atribuições dadas pela Constituição Federal de 1988 ao Ministério Público, tornaram aquela instituição praticamente um “quarto poder”. Aspas do autor. Em face da argumentação apresentada, a Comissão indefere o recurso e ratifica o gabarito oficial.
-
Resposta correta seria:
f) nenhum.
-
É o que homi???
-
Cumé a história home?
-
Dallagnol levou ao pé da letra...heheheh
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.
C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.