SóProvas


ID
2288617
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, é considerado crime de:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - 'E' (art. 320 do CP)

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ╚► (A) prevaricação - art. 319 do CP

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ╚► (B) corrupção passiva - art. 317 do CP

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    ╚► (C)  concussão - art. 316 do CP

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    ╚► (D)  Advocacia Administrativa - art. 321 do CP

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Condesendência criminosa art 320 CP,

    Deixar de responsabilizar subordinado;

    Ato de ofício;

    Sentimento de pena ou indulgência como preferir;

  • Letra E. Para quem quer resposta objetiva. 

  • O enunciado exige que o candidato possua conhecimento acerca dos crimes praticados em detrimento da administração pública.


    A alternativa A está incorreta, pois o crime de prevaricação se configura pela conduta de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (artigo 319 do CP).


    A alternativa B está incorreta, pois a conduta que enseja o crime de corrupção passiva é a de “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).


    A alternativa C está incorreta, pois o crime de concussão se configura na hipótese do artigo 316 do CP, qual seja: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:”


    Por fim, a alternativa D está incorreta, uma vez que a advocacia administrativa é a conduta daquele que “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário” (artigo 321).


    O enunciado contém a literalidade do crime de condescendência criminosa, tipificada no artigo 320 do CP, devendo ser assinalada.


    Gabarito: E

  • Boa tarde Quem esta no concurso de  Nilopolis RJ de Agente legislativo. Que tem interece de estudar em grupo nessa reta final eu estou a disposiçao (974533568)

     

  • INDULGÊNCIA = PERDOAR

  • CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    ART.320 DEIXAR O FUNCIONÁRIO , PO INDULGÊNCIA, DE RESPONSABILIZAR SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO OU ,QUANDO LHE FALTA COMPETÊNCIA ,NÃO LEVAR O FATO AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

    DETENÇÃO DE 15 DIAS A UM MêS, OU MULTA.

    Um Guerreiro da Luz sabe que ninguém ganha sempre, mas os corajosos sempre ganham no final.

  • indulgÊNCIA - condescendÊNCIA

  • a) ERRADA

    Prevaricação

    Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    b) ERRADA

    Corrupção Passiva

    Art. 317 do CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,  cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    c) ERRADA

    Concussão

    Art. 316 do CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

     

    d) ERRADA

    Advocacia Administrativa

    Art. 321 do CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo.

     

    e) CORRETA

    Condescendência Criminosa

    Art. 320 do CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    OBS: Todos os exemplos de crimes citados anteriormente são da espécie de crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

     

  • Indulgência = Pena

  • E)CORRETA.

    Condescendência criminosa.

  • E. Condescendência criminosa.

  • Artigo 320 do CP==="Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar fato ao conhecimento da autoridade competente"