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CORRETA - 'E' (art. 320 do CP)
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
╚► (A) prevaricação - art. 319 do CP
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
╚► (B) corrupção passiva - art. 317 do CP
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
╚► (C) concussão - art. 316 do CP
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
╚► (D) Advocacia Administrativa - art. 321 do CP
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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Condesendência criminosa art 320 CP,
Deixar de responsabilizar subordinado;
Ato de ofício;
Sentimento de pena ou indulgência como preferir;
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Letra E. Para quem quer resposta objetiva.
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O enunciado exige que o candidato
possua conhecimento acerca dos crimes praticados em detrimento da administração
pública.
A alternativa A está incorreta, pois
o crime de prevaricação se configura pela conduta de “retardar ou deixar
de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (artigo 319
do CP).
A alternativa B está incorreta, pois a conduta que enseja o crime de
corrupção passiva é a de “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta
ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).
A alternativa C está incorreta, pois o crime de concussão se configura na
hipótese do artigo 316 do CP, qual seja: “Exigir, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida:”
Por fim, a alternativa D está incorreta, uma vez que a advocacia
administrativa é a conduta daquele que “Patrocinar, direta ou indiretamente,
interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário” (artigo 321).
O enunciado contém a literalidade do crime de condescendência criminosa,
tipificada no artigo 320 do CP, devendo ser assinalada.
Gabarito: E
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Boa tarde Quem esta no concurso de Nilopolis RJ de Agente legislativo. Que tem interece de estudar em grupo nessa reta final eu estou a disposiçao (974533568)
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INDULGÊNCIA = PERDOAR
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CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
ART.320 DEIXAR O FUNCIONÁRIO , PO INDULGÊNCIA, DE RESPONSABILIZAR SUBORDINADO QUE COMETEU INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO OU ,QUANDO LHE FALTA COMPETÊNCIA ,NÃO LEVAR O FATO AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
DETENÇÃO DE 15 DIAS A UM MêS, OU MULTA.
Um Guerreiro da Luz sabe que ninguém ganha sempre, mas os corajosos sempre ganham no final.
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indulgÊNCIA - condescendÊNCIA
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a) ERRADA
Prevaricação
Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
b) ERRADA
Corrupção Passiva
Art. 317 do CP: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
c) ERRADA
Concussão
Art. 316 do CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
d) ERRADA
Advocacia Administrativa
Art. 321 do CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo.
e) CORRETA
Condescendência Criminosa
Art. 320 do CP: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
OBS: Todos os exemplos de crimes citados anteriormente são da espécie de crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
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Indulgência = Pena
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E)CORRETA.
Condescendência criminosa.
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E. Condescendência criminosa.
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Artigo 320 do CP==="Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar fato ao conhecimento da autoridade competente"