-
Gabarito: "E"
A) (ERRADO) Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: [...] § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
B) (ERRADO) Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;
C) (ERRADO) Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.
D) (ERRADO) Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
E) (CERTO) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [..] § 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
-
Complementando o comentário à questão B, que possui dois erros. Além do prazo de 8 dias para opor embargos no TST, eles são cabíveis em face de decisões não unânimes. Veja a redação da CLT:
Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
I - de decisão não unânime de julgamento que:
a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;
-
complementando a resposta do Bond Concurseiro sobre a letra c
Art. 894 (...)
§ 3o O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:
I - (...)
II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.
§ 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.
-
CORRETA É A LETRA “E”
Ênfase para a inclusão do §11º do art. 896 da CLT (acrescentado pela lei 13.015/14), o qual permite desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, caso o recurso seja tempestivo, demonstrando a desconsideração de vícios formais.
-
reponde a A e D:
RECURSO EXTRAORDINARIO PARA STF NÃO PREJUDICA EXECUÇÃO DA SENTENÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO.
PRAZOS DOS RECURSOS NO PROCESSO TRABALHO:
RECURSO ORDINARIO, DE REVISTA, EMBARGOS NO TST, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AGRAVO DE PETIÇÃO: 8 dias
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 5 dias
PEDIDO DE REVISÃO: 48 horas
erros, avise-me.
GABARITO ''E''
-
GABARITO LETRA E
CLT
A)ERRADO. Art. 893. § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal NÃO PREJUDICARÁ a execução do julgado.
B)ERRADO. Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
I - de decisão não unânime de julgamento que:
a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;
OBS: ESSE É O EMBARGO NO TST E NÃO EMBARGO DE DECLARAÇÃO.
C)ERRADO. Art. 894, § 3º II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.
§ 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.
D)ERRADO. Art. 897. § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO SUSPENDE a execução da sentença.
E)CERTO. Art. 896.§ 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
-
A questão poderia ser interpretada por outra vertente, vejamos:
E) quando o recurso de revista tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
Quando a questão menciona a palavra "formal", logo é possivel que se faça mençao ao princípio da instrumentalidade das formas. Com base no princípio da instrumentalidade das formas, embora tenha sido desrespeitada a formalidade legal para a produção de determinado ato processual, se atingida a sua finalidade este ato deverá ser convalidado.
-
REFORMA TRABALHISTA:
Lembrando que foi incluído o seguinte paragrafo no art. 896:
§ 14. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.
-
Resuminho qeu ajuda na fixação:
A NULIDADE NÃO SERÁ CABÍVEL QUANDO:
a) for possível corrigie a falta ou repetir o ato.
b) for arguida por quem tiver lhe dado causa.
O gabarito da questão é condizente com o principio da economia processual:
" O juiz determinará os limites das nulidades"
GAB E
-
Gabarito: "E"
A) (ERRADO) Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: [...] § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
B) (ERRADO) Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;
C) (ERRADO) Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.
D) (ERRADO) Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
E) (CERTO) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [..] § 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
-
QUANTO A LETRA D :
ESQUEMA >
- AGRAVO DE INSTRUMENTO! : destrancar RECURSO.
1.) PRAZO : 8 dias
2. ) EFEITO : devolutivo
3. ) REGRA BASICA : o agravo nãoooooooo suspende a EXECUÇÃO..
-
O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO suspende a execução da sentença.
-
Gab. E
Pelo princípio da fungibilidade que permite aceitar recursos mesmo que contenham pequenos erros.
-
A "c" está errada, pois quando denegar embargos por intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade, caberá agravo (Art. 894, II e § 4º)
-
Na alternativa B é importante lembrar que são decisões NÃO UNÂNIMES.
-
A) ERRADO, Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
B) ERRADO,Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;
C) ERRADO, Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.
D) ERRADO, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
E) CERTO, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: § 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA
-