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ID
2288791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em matéria recursal no Processo Judiciário do Trabalho, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

     

    A) (ERRADO)   Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: [...] § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.  

     

    B) (ERRADO)  Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

     

    C) (ERRADO)   Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

     

    D) (ERRADO)  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

     

    E) (CERTO) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [..] § 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

  • Complementando o comentário à questão B, que possui dois erros. Além do prazo de 8 dias para opor embargos no TST, eles são cabíveis em face de decisões não unânimes. Veja a redação da CLT:

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:       

    I - de decisão não unânime de julgamento que: 

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

     

  • complementando a resposta do Bond Concurseiro sobre a letra c

    Art. 894 (...)

    § 3o O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:

    I - (...)

    II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.

    § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. 

  • CORRETA É A LETRA “E”

    Ênfase para a inclusão do §11º do art. 896 da CLT (acrescentado pela lei 13.015/14), o qual permite desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, caso o recurso seja tempestivo, demonstrando a desconsideração de vícios formais.

  • reponde a A e D:

    RECURSO EXTRAORDINARIO PARA STF NÃO PREJUDICA EXECUÇÃO DA SENTENÇA

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO.

     

    PRAZOS DOS RECURSOS NO PROCESSO TRABALHO:

    RECURSO ORDINARIO, DE REVISTA, EMBARGOS NO TST, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AGRAVO DE PETIÇÃO: 8 dias

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 5 dias

    PEDIDO DE REVISÃO: 48 horas

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''E''

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

     

    A)ERRADO.  Art. 893. § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal NÃO PREJUDICARÁ a execução do julgado.

     

     

    B)ERRADO. Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:  

            I - de decisão não unânime de julgamento que:

            a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

     

    OBS: ESSE É O EMBARGO NO TST E NÃO EMBARGO DE DECLARAÇÃO.

     

     

    C)ERRADO. Art. 894, § 3º II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. 

    § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

     

     

    D)ERRADO. Art. 897. § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO SUSPENDE a execução da sentença.

     

     

    E)CERTO. Art. 896.§ 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • A questão poderia ser interpretada por outra vertente, vejamos:

     

    E) quando o recurso de revista tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.

     

     

    Quando a questão menciona a palavra "formal", logo é possivel que se faça mençao ao princípio da instrumentalidade das formas. Com base no princípio da instrumentalidade das formas, embora tenha sido desrespeitada a formalidade legal para a produção de determinado ato processual, se atingida a sua finalidade este ato deverá ser convalidado.

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Lembrando que foi incluído o seguinte paragrafo no art. 896:

    § 14.  O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

  • Resuminho qeu ajuda na fixação:

    A NULIDADE NÃO SERÁ CABÍVEL QUANDO:

    a) for possível corrigie a falta ou repetir o ato.

    b) for arguida por quem tiver lhe  dado causa.

    O gabarito da questão é condizente com o principio da economia processual:

    " O juiz determinará os limites das nulidades"

    GAB E

  • Gabarito: "E"

     

    A) (ERRADO)   Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: [...] § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.  

     

    B) (ERRADO)  Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

     

    C) (ERRADO)   Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

     

    D) (ERRADO)  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

     

    E) (CERTO) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [..] § 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

  • QUANTO A LETRA  D : 

    ESQUEMA > 

    - AGRAVO DE INSTRUMENTO! : destrancar RECURSO.

    1.) PRAZO : 8 dias

    2. ) EFEITO : devolutivo

    3. ) REGRA BASICA : o agravo nãoooooooo suspende a EXECUÇÃO..

  • O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO suspende a execução da sentença.

  • Gab. E 

    Pelo princípio da fungibilidade que permite aceitar recursos mesmo que contenham pequenos erros. 

  • A "c" está errada, pois quando denegar embargos por intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade, caberá agravo (Art. 894, II e § 4º)

  • Na alternativa B é importante lembrar que são decisões NÃO UNÂNIMES. 

  • A) ERRADO,  Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.  

     

    B) ERRADO,Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:  a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

     

    C) ERRADO,  Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

     

    D) ERRADO,  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

     

    E) CERTO, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: § 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

     

     

     

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