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ID
2292514
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar nº 207/2004 instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. Nos termos regulados por essa norma, no que diz respeito às penalidades,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Fundamento: Art. 4º Quando do julgamento pela autoridade competente, em havendo conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • DAS PENALIDADES


    Art. 3º São penalidades disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão:

    a) de 01 (um) a 30 (trinta) dias e,

    b) de 31 (trinta e um) a 90 (noventa) dias;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo efetivo ou em comissão.

  • LEI COMPLEMENTAR 207/04


    PENALIDADES


    A) PENA MÁXIMA DE SUSPENSÃO É 90 DIAS (ART. 7)

    B) CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO (ART. 6)

    C) DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PUNIVEL COM PENALIDADES DE SUSPENSÃO ATE 90 DIAS OU DEMISSÃO (ART.7)

    D) CORRETA (ART. 3)

    E) A SUSPENSÃO TERÁ INICIO IMEDIATO OU ATÉ 2 MESES DA CIÊNCIA DO SERVIDOR (ART. 5)