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Gabarito: Letra D
Fundamento: Art. 4º Quando do julgamento pela autoridade competente, em havendo conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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DAS PENALIDADES
Art. 3º São penalidades disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão:
a) de 01 (um) a 30 (trinta) dias e,
b) de 31 (trinta e um) a 90 (noventa) dias;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo efetivo ou em comissão.
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LEI COMPLEMENTAR 207/04
PENALIDADES
A) PENA MÁXIMA DE SUSPENSÃO É 90 DIAS (ART. 7)
B) CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO (ART. 6)
C) DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PUNIVEL COM PENALIDADES DE SUSPENSÃO ATE 90 DIAS OU DEMISSÃO (ART.7)
D) CORRETA (ART. 3)
E) A SUSPENSÃO TERÁ INICIO IMEDIATO OU ATÉ 2 MESES DA CIÊNCIA DO SERVIDOR (ART. 5)