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Questões de Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso


ID
1332679
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Funcional do servidor público civil do estado do Mato Grosso, são deveres fundamentais do servidor público 


I. ter respeito à hierarquia, abstendo-se de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder estatal.
II. ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
III. tratar cuidadosamente os usuários dos serviços públicos estaduais, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002.

    Art. 4° São deveres fundamentais do servidor público:

    III - ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    V - tratar cuidadosamente os usuários dos serviços públicos estaduais, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

    VIII - ter respeito á hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder estatal;


ID
1400638
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Funcional do servidor público civil do estado do Mato Grosso, são deveres fundamentais do servidor público

I. ter respeito à hierarquia, abstendo-se de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder estatal.
II. ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
III. tratar cuidadosamente os usuários dos serviços públicos estaduais, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II e III Corretas. Gabarito A.

    O erro da I está em dizer que não pode representar no caso de irregularidade.

    I.  ter  respeito à hierarquia, abstendo-se de  representar contra  qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se  funda o Poder estatal.


ID
1606732
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da violação das normas estipuladas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso, é correto afirmar:

Alternativas

ID
1625011
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, bem assim nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso, deverá ser criada, por meio de portaria do respectivo Secretário de Estado ou do dirigente máximo da entidade ou Poder, uma Comissão de Ética, integrada por 03 (três) servidores públicos efetivos e respectivos suplentes, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual.


Quanto ao processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa questão será anulada, pois a letra (c), segundo o código de ética foi revogado XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões; (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)

  • Realmente Tiago.

    O Decreto 6.029/07 só fala na analogia.

    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Obrigada pela informação Tiago Costa, realmente esse parágrafo foi revogado...

  • Galera, a questão se refere à LC nº 112/2002 (Código de Ética do MT).

    A letra C é mesmo o gabarito, segundo o art. 12, observe:

    "Art. 12 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor publico ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões". 

  • Gabarito B

    a) O processo pode ser instaurado de ofício pela Comissão de Ética, ou em razão de denúncia formulada por autoridade, servidor público ou entidade associativa regularmente constituída, vedada referida iniciativa aos cidadãos comuns, mesmo que identificados, uma vez que não dotados da necessária fé pública. Errado→ Art. 8° O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela Comissão de Ética, de oficio ou em razão de denúncia fundamentada formulada por autoridade, servidor público, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.

    b) A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor público, nem do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão no Código de Ética, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões. CORRETA →Art. 12 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor publico ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.

    c) Se a Comissão de Ética concluir que o servidor público praticou ato em desrespeito à ética funcional poderá adotar, entre outras cominações expressamente previstas no Código de Ética Funcional, a de suspensão do serviço, com comunicação da decisão ao faltoso e ao seu superior hierárquico. Errado → Art. 10 Sempre que a conduta do servidor público ou sua reincidência ensejar a imposição de penalidade, deverá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão à autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à autoridade acima citada o seu conhecimento e providências.

    d) A cominação, acaso aplicada pela Comissão de Ética, será transcrita na ficha funcional do servidor público, por um período de dois anos, para todos os efeitos legais. Errado→ Parágrafo único. A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 ( cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6° deste Código.


ID
1625017
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos instituídos pelo Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e com os demais princípios da moral individual, social e funcional. Dentre esses, NÃO se insere:

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes...


    Gabarito: D.

  • Gabarito D


    Decreto 1171/94 - Regras Deontológicas


    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. (letra D)


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. (letra C)


    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. (letra A)


    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. (letra B)


ID
1859461
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) compreende a fase cognitiva, a instrutória e a de julgamento. Ele obedece aos princípios do devido processo legal, dando ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Sobre o regramento do PAD na Lei Complementar nº 093/2003, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei 8.112

    a)   Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    b) art 149 § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    c) art 150  Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    Art 151 § 2o  As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

    d) art 149  § 1o  A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    e) Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  •  QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. O GABARITO LETRA B FALA "ATÉ O QUARTO GRAU" E É ATÉ O TERCEIRO GRAU

  • A Lei 8112/90 informa realmente impedimento até o terceiro grau, porém à luz da Lei Complementar nº 093/2003 (como informado na questão) esse impedimento é até o quarto grau.

      Não poderá participar de comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar o cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, amigo íntimo ou inimigo capital do acusado, denunciante ou vítima.

    Nos termos do art. 149 da Lei nº 8.112/1990 a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD deve conter, como membros, três servidores estáveis. O presidente da CPAD, além de estável, deve ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do acusado/indiciado.

    Ademais, não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

  • A T E N Ç Ã O

    A questão não se refere à Lei 8.112/1990, mas à Lei Complementar nº 093/2003.

    Logo, o gabarito é a letra B, visto que tal lei menciona a possibilidade de participação de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.


ID
2292514
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar nº 207/2004 instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. Nos termos regulados por essa norma, no que diz respeito às penalidades,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Fundamento: Art. 4º Quando do julgamento pela autoridade competente, em havendo conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • DAS PENALIDADES


    Art. 3º São penalidades disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão:

    a) de 01 (um) a 30 (trinta) dias e,

    b) de 31 (trinta e um) a 90 (noventa) dias;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo efetivo ou em comissão.

  • LEI COMPLEMENTAR 207/04


    PENALIDADES


    A) PENA MÁXIMA DE SUSPENSÃO É 90 DIAS (ART. 7)

    B) CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO (ART. 6)

    C) DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PUNIVEL COM PENALIDADES DE SUSPENSÃO ATE 90 DIAS OU DEMISSÃO (ART.7)

    D) CORRETA (ART. 3)

    E) A SUSPENSÃO TERÁ INICIO IMEDIATO OU ATÉ 2 MESES DA CIÊNCIA DO SERVIDOR (ART. 5)


ID
2431975
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do estado do Mato Grosso, é vedado ao servidor público as atitudes listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale‐a.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A Dentre as vedações esta é a única que não consta no estatuto.
  • Falou absoluto no direito fica esperto!