Realmente Tiago.
O Decreto 6.029/07 só fala na analogia.
Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Galera, a questão se refere à LC nº 112/2002 (Código de Ética do MT).
A letra C é mesmo o gabarito, segundo o art. 12, observe:
"Art. 12 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor publico ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões".
Gabarito B
a) O processo pode ser instaurado de ofício pela Comissão de Ética, ou em razão de denúncia formulada por autoridade, servidor público ou entidade associativa regularmente constituída, vedada referida iniciativa aos cidadãos comuns, mesmo que identificados, uma vez que não dotados da necessária fé pública. Errado→ Art. 8° O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela Comissão de Ética, de oficio ou em razão de denúncia fundamentada formulada por autoridade, servidor público, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.
b) A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor público, nem do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão no Código de Ética, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões. CORRETA →Art. 12 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor publico ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.
c) Se a Comissão de Ética concluir que o servidor público praticou ato em desrespeito à ética funcional poderá adotar, entre outras cominações expressamente previstas no Código de Ética Funcional, a de suspensão do serviço, com comunicação da decisão ao faltoso e ao seu superior hierárquico. Errado → Art. 10 Sempre que a conduta do servidor público ou sua reincidência ensejar a imposição de penalidade, deverá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão à autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à autoridade acima citada o seu conhecimento e providências.
d) A cominação, acaso aplicada pela Comissão de Ética, será transcrita na ficha funcional do servidor público, por um período de dois anos, para todos os efeitos legais. Errado→ Parágrafo único. A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 ( cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6° deste Código.