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ID
2292583
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os termos da Constituição Federal e dos demais atos do atual ordenamento jurídico no Brasil, a iniciativa para a proposta do Conjunto de Leis que estruturam e definem os planos, as diretrizes e o orçamento público é do

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • GABARITO C

     

    Iniciativa - Poder Executivo

    Aprovação - Poder Legislativo

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Aprovação   =  Poder Legislativo

  • Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Essas três “leis orçamentárias” são leis ordinárias e todas elas são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

  • E também:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Conforme dito pelos colegas, a iniciativas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais é do executivo, conforme o art. 165, da CF. Não confundir a iniciativa dessas leis com a proposta orçamentária, em que cada poder encaminhará a sua. Vide exemplos:

    .

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    [...]

     

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Das Atribuições do Presidente da República


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;


    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;


    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;


    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; [GABARITO]

     

    DOS ORÇAMENTOS


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual; [GABARITO]


    II - as diretrizes orçamentárias; [GABARITO]


    III - os orçamentos anuais. [GABARITO]


    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  •  

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Reportar abuso

  • Iniciativa - Poder Executivo

    Aprovação - Poder Legislativo

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • GABARITO: LETRA C

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • A questão trata de Poder Judiciário.

    Considerando os termos da Constituição Federal e dos demais atos do atual ordenamento jurídico no Brasil, a iniciativa para a proposta do Conjunto de Leis que estruturam e definem os planos, as diretrizes e o orçamento público é do

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Portanto, a iniciativa para a proposta das leis orçamentárias é do Poder Executivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.