SóProvas


ID
2293258
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Recentemente, um jornal noticiou a criação de um Grupo de Trabalho para salvar o Pantanal, bioma que é constituído pela microrregião do Alto do Pantanal, do Estado de Mato Grosso e pela microrregião do Baixo Pantanal, do Estado do Mato Grosso do Sul. As microrregiões são constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum e, de acordo com a Constituição Federal, podem ser instituídas

Alternativas
Comentários
  • letra B

    Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Não confundir:

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • Esquematizando:

     

     

    Estados: Por LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL > instituem regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

    > Faz sentido né, afinal trata-se de agrupamento de municípios, logo, dentro de um único estado

     

     

    Estados: Por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL > incorporam-se, subdividem-se e desmembram-se, formando novos estados ou territórios

    > Envolve mais de um estado, logo a LC deve ser federal, competindo ao Congresso tal LC com sanção presidencial, além de plebiscito convocado pelo CN.

  • Lei 13089/15 - Estatuto da Metrópole

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

    I – aglomeração urbana: unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais Municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas;

    Aglomeração urbana é o agrupamento de dois ou mais Municípios limítrofes (“fazem fronteira”), que possuem entre si uma relação de complementaridade funcional, estando integrados (ligados) por vínculos geográficos, ambientais, políticos e socioeconômicos.

    Em suma: aglomeração urbana é o conjunto de dois ou mais Municípios que mantêm estreitas relações entre si. (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/lei-13-089-estatuto-da-metrc3b3pole.pdf)

    VII – região metropolitana: aglomeração urbana que configure uma metrópole.

    Metrópole, por sua vez, é o espaço urbano que, em razão de sua população e de sua relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou pelo menos em uma região que abranja uma capital regional, conforme critérios do IBGE divulgados na internet.

    Em suma: região metropolitana é uma aglomeração urbana com influência nacional ou regional, a ponto de se transformar em uma metrópole.(https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/lei-13-089-estatuto-da-metrc3b3pole.pdf)

     

    Microrregiões são regiões especiais, definidas para fins administrativos, formadas por grupos de Municípios limítrofes que apresentam certa homogeneidade e problemas administrativos comuns. Nas microrregiões, as sedes dos Municípios não são unidas por continuidade urbana, bem como não há conurbação. (http://direitoconstitucional.blog.br/regiao-metropolitana-aglomeracao-urbana-e-microrregiao)

  • CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25.  (...)

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Complementando...

     

    Com efeito, encontramos no texto constitucional algumas poucas competências expressamentes conferidas aos estados, como a competência para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios( CF, art. 18, § 4.º); para a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado ( CF, art. 25, § 2.º); para a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões ( CF, art. 25.º § 3.º); para a organização da sua própria justiça ( CF, art. 125); e para estruturar a segurança viária, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas ( CF, art. 144, § 10).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.338

     

    bons estudos 

  • Fui pelo lógica de quem pode Mais pode Menos.. me dei mal.

    Achei que a União tambem poderia.

    Letra B

     

  • Achei que era União por serem estados diferentes 

  • Uma Dúvida: São municípios limítrofes, mas são de estados diferentes, e não dentro do mesmo estado, como fica?

  • Amigo, se o interesse é comum, e  no caso, esse está demonstrado pela necessidade de proteção ao bioma, não há problemas no fato de serem municípios de Estados distintos, afinal somos uma federação cooperativa. Sendo apenas exigido que os entes em questão sejam limítrofes. E no caso da questão, estes estão localizados na faixa fronteiriça entre MT e MS.

     

    procure uma desculpa pra vencer e acredite no processo e no resultado, nada mais!!!!

  • Muita gente errou por justamente ter caído na pegadinha da banca. Vamos analisar?

     

    1ª Parte (e inútil, com intuito de confundir): "Recentemente, um jornal noticiou a criação de um Grupo de Trabalho para salvar o Pantanal, bioma que é constituído pela microrregião do Alto do Pantanal, do Estado de Mato Grosso e pela microrregião do Baixo Pantanal, do Estado do Mato Grosso do Sul."

     

    Entenda o que ela afirmou: Pantanal é composto por um bioma. Esse bioma é a união entre uma microrregião (ISOLADAMENTE considerada) + outra microrregião (ISOLADAMENTE considerada). Repare que não se trata da criação de UMA microrregião formada por cidades dos dois estados, mas um bioma que se forma a partir das DUAS microrregiões, cada microrregião em seu estado, distintas, individuais. 

     

    A partir dessa explanação feita para confundir o candidato, ela vai falar, na segunda parte do texto, sobre o que é MICRORREGIÃO. Repare novamente, vai explicar o que é MICRORREGIÃO (entenda, o que é a microrregião que existe tanto no Mato Grosso como no Mato Grosso do Sul, e não o que é o bioma que é composta, nesse caso, da união das DUAS microrregiões).

     

    2ª Parte (e a questão em si): "As microrregiões são constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum e, de acordo com a Constituição Federal, podem ser instituídas."

     

    Reparou? Ela afirmou que a microrregião é constituída por agrupamentos de municípios limítrofes. Traduzindo: há municípios limítrofes no estado do Mato Grosso, que foi instituída pelo próprio estado do Mato Grosso em uma microrregião: a microrregião do Alto Pantanal. Da mesma forma há municípios limítrofes no estado do Mato Grosso do Sul, que foi instituída pelo próprio estado do Mato Grosso do Sul em uma microrregião: a microrregião do Baixo Pantanal. Repetindo: o bioma do Pantanal uniu as microrregiões do Alto e do Baixo Pantanal, dos dois estados. E daí? E daí que não tem nada a ver essa junção pro que a questão pede. Juridicamente esse bioma não vai interferir no conceito de microrregião. 

     

    Analisando as alternativas: Não preciso nem me alongar. Se eu tenho a cidade A, B e C que são juntinhas e eu quero formar uma região metropolitana, por exemplo, quem tem capacidade para definir/decidir isso? Se eu tenho a microrregião do Alto Pantanal, ela surgiu como? Quem instituiu essa microrregião? Quem tem poder pra isso? É isso que a questão quer que você saiba. Quem define isso é o Estado. O estado do Mato Grosso instituiu a microrregião dele e o estado do Mato Grosso do Sul instituiu a dele.

     

    Eis o gabarito: alternativa B. 

  • § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • LETRA B!

     

    OS ESTADOS PODERÃO, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, INSTITUIR:

     

    - REGIÕES METROPOLITANAS - Um conjunto de Municípios cujas sedes se unem, com certa continuidade urbana, em torno de um Município-polo

     

    - AGLOMERAÇÕES URBANAS - Municípios limítrofes, sem continuidade urbana, com características homogêneas e problemas administrativos comuns.

     

    - MICRORREGIÕES - áreas urbanas cujos Municípios apresentam tendência à complementaridade de suas funções, exigindo, por isso, um planejamento integrado e uma ação coordenada dos entes públicos

     

    ---> POR AGRUPAMENTOS DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES

    ---> PARA INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM

     

    Ricardo Vale

     

     

  • GABARITO: B


    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 


    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    Amados, se Deus assim nos amou, também nòs devemos amar uns aos outros. 

    1 João 4:11

  • A questão trata da organização do Estado, quanto à sua capacidade de autoadministração, que é a capacidade de se organizar por si mesmo. A instituição de microrregiões é um exemplo de autoadministração e, de de acordo com o art. 25, §3º, esta competência pertence aos Estados, mediante lei complementar.


    Gabarito do professor: letra B.

  • Gente, como fica o caso de os municípios serem localizados dentro de Teritórios? Caso ainda existesse algum Território, e existessem municípios nesses Territórios. Se alguém puder explicar. 

  • Nessas questões tento lembrar do ABC Paulista:

     

    ABC= região metropolitana constituída por Municípios limítrofes;

    SP= quem pode fazer? Os estados, no caso, São Paulo;

    LC= mediante o quê? Lei Complementar.

     

    Aí é só lembrar da ligação fonética criada: ABC-SP-LC.

     

    CF:Art. 25. - "§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

  • Art.25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Outra questão para aprofundar o estudo: 

    Q236360

    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: MPE-PE Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa

    Segundo o artigo 25, § 3o da Constituição Federal, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, mediante: R: Lei complementar.

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A questão trata da organização do Estado, quanto à sua capacidade de autoadministração, que é a capacidade de se organizar por si mesmo. A instituição de microrregiões é um exemplo de autoadministração e, de de acordo com o art. 25, §3º, esta competência pertence aos Estados, mediante lei complementar.


    Gabarito do professor: letra B.

  • Falou em Microrregiões, falou em ESTADO.

  • Estados --> lei complementar --> regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões

     

  • Art. 25,£ 3, CF

     

  • Lei Complementar Estadual só ratificando.

  • art. 25, §3º, esta competência pertence aos Estados, mediante lei complementar.


    Gabarito do professor: letra B.

  • A questão trata da organização do Estado, quanto à sua capacidade de autoadministração, que é a capacidade de se organizar por si mesmo. A instituição de microrregiões é um exemplo de autoadministração e, de de acordo com o art. 25, §3º, esta competência pertence aos Estados, mediante lei complementar.


    Gabarito do professor: letra B.

  • Municípios criam distritos!!! 

  • § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Selecionei apenas a opção organização do estado - União. Mas quando vejo as questoões são de toda a organização político administrativa. Não existe a possibilidade de selecionar apenas uma opção?

  • Por ser só para tentar confundir o candidato, dispensa-se essa primeira parte:
    "Recentemente, um jornal noticiou a criação de um Grupo de Trabalho para salvar o Pantanal, bioma que é constituído pela microrregião do Alto do Pantanal, do Estado de Mato Grosso e pela microrregião do Baixo Pantanal, do Estado do Mato Grosso do Sul."

    E vamos à questão:
    As microrregiões são constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum e, de acordo com a Constituição Federal, podem ser instituídas

    b) pelos Estados

  • Falou em microrregiões, ESTADO!

  • A questão trata da organização do Estado, quanto à sua capacidade de autoadministração, que é a capacidade de se organizar por si mesmo. A instituição de microrregiões é um exemplo de autoadministração e, de de acordo com o art. 25, §3º, esta competência pertence aos Estados, mediante lei complementar.


    Gabarito do professor: letra B.

  • o ESTADOS podem instituir M.A.R!( Microrregiões, Aglomerações urbanas, Regiões Metropolitanas).

    Constituidas por MUNICÌPIOS LIMÌTROFES.

    Um macete que pode ajudar na Prova! rsrs Bons estudos !

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 25: § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GABARITO: B

    Trata-se de competência PRIVATIVA dos Estados que, mediante Lei Complementar (competência legislativa privativa), poderão instituir regiões metropolitas, aglomerações urabanas e microrregiões.

    Conforme alguns colegas já mencionaram acima, o macete é: falou em microrregiões, falou em ESTADOS.

    Complementando: falou em distritos, falou em MUNICÍPIOS (art. 30, IV, CF-88).

     

    Sigamos com persistência.

  • Estados        --->   Mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões

     

                          --->   Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei,

                                   vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     

    Municipio    ---> criar, organizar e suprimir distritos

     

                        ---> organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local,

                              incluído o de transporte coletivo

     

                        ---> manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de

                               educação infantil e de ensino fundamental​

  • MICRORREGIÃO - Estados
    PARCELAR SOLO URBANO - Municípios

    GABA: B

  • Só alguém me mandando um áudio para explicar essa questão. Sempre erro....pqp

  • FABI, AQUI VAI UM MACETE:

    SE A QUESTÃO FALAR EM : MICRORREGIÕES OU REGIÕES METROPOLITANAS TU VAI CORRENDO P ALTERNATIVA QUE FALAR EM ESTADOS. 

    JÁ SE FALAR   EM DISTRITOS PROCURA A QUE FALAR EM MUNICÍPIOS. 

    N PENSA DUAS VEZES E SÓ MARCA. RSRS 

    PRA DECORAR A ORDEM É SÓ LEMBRAR QUE OS MUNICÍPIOS É QUE TEM DISTRITO. TIPO TAL LUGAR É DISTRITO DE UMA DETERMINADA CIDADE. ENTENDEU OU FICOU CONFUSO ? 

     

  • Obrigada Williane!!! AJUDOUUU MUITO ;)

  • Mas se é Interestadual, então devia ser a União.

  • Mesmo se passando 8 meses da dúvida do Djonathan Castelo, vou responder pra caso alguém tenha a mesma dúvida.

    Releia a questão, em nenhum momento foi perguntado sobre as microrregiões citadas, elas só serviram de exemplo, e outra coisa: NÃO EXISTE MICRORREGIÃO INTERESTADUAL, microrregiões são municípios limítrofes do mesmo Estado, não existe microrregião entre municípios de Estados diferentes.

    O que é interestadual aí no enunciado é o bioma Pantanal, que é constituído pelas duas microrregiões citadas.

    ATENÇÃO AO ENUNCIADO PRA NÃO COMER MOSCA, galera!!!!

  • Questão B

    CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3o Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GABARITO: B

    Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.