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ADC - FEDERAL
ADI - FEDERAL e ESTADUAL
ADPF - FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL
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Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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LETRA B
Ação declaratória de constitucionalidade: Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações.
Macete :
Lei ou Ato : todos fedem (federal)
ADC ( ação declaratória da constitucionalidade)-> FEDE (FEDEral) -> o que tem menos letras , só serve para um caso.
ADIN -> ESTA FEDE (ESTAdual e FEDEral)
ADPF -> ESTA FEDE MUITO ( ESTAdual, FEDEral , MUnicipal)
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Sim , é mais óbvio do que parece =D ...
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b) Ação Declaratória de Constitucionalidade - (ADC) - Instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, consubstanciado por uma ação cujo objetivo é obter a declaração do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal
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A Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição.
ADC - FEDERAL
ADI - FEDERAL e ESTADUAL
ADPF - FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL
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Gabarito: Letra B
Essa é pra não zerar a prova de Constitucional hahaha
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Quando a pergunta traz em si a resposta, é só LOVE!
b) a ação declaratória da constitucionalidade.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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FCC foi até legal nesta, porque poderia ter colocado "mandado de segurança" como uma das opções, o que poderia dar aquela confundida em quem não leu o enunciado direito ou fez na rapidez, já que, segundo a Sum 266 STF, lei em tese é uma das hipóteses de descabimento do MS.
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GABARITO B
LEMBRO ASSIM:
EM ORDEM ALFABÉTICA CRESCENTE e COMEÇANDO POR FEDERAL E DIMINUINDO ATE O MUNICIPAL.
ADC - FEDERAL
ADI - FEDERAL e ESTADUAL
ADPF -FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL
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Achei bem óbvio quando li o enunciado. Mas vem aquele medinho de ver a resposta como errada!!
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Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) - FEDERAL
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) - FEDERAL e ESTADUAL
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→ ADC: federal.
→ ADI: federal e estadual.
→ ADPF: federal, estadual e municipal.
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fiz total por eliminação e acabei acertando!
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O significa ADPF?
Ação Declaratória P F?????
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É chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) a ação destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (união, estados, Distrito Federal e municípios), incluído neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal.
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Conforme o art. 102, I, ‘a’, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Desta forma, o objeto da ADC é formado pelas leis e atos normativos federais, desde que sejam pós-constitucionais.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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Se coloca Mandado de segurança derruba um monte kkk
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de
constitucionalidade. Sobre o tema, é correto afirmar que a medida judicial
cabível para se declarar a constitucionalidade em tese de lei ou ato normativo
federal é a ação
declaratória da constitucionalidade.
A Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi introduzida no ordenamento
jurídico pela Emenda Constitucional n.º 3/93 com a alteração da redação do
artigo 102, inciso I alínea a, e acréscimo do § 2º ao referido artigo, bem como
o § 4º ao artigo 103, todos da Constituição Federal, sendo que a disciplina
processual sido regulamentada pela Lei 9.868/1999. O órgão competente para
apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o
artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido:
Art. 102.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] a) a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação
declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).
O
gabarito, portanto, é a letra “b”. As alternativas “a” e “d” estão incorretas
por apresentarem espécies de remédios constitucionais com objetivos
específicos.
O
habeas-data é concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não
se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5º, LXXII,
CF/88).
O Mandado
de Injunção, por sua vez, assim como o a ação declaratória de inconstitucionalidade
por omissão (alternativa “e”), são instrumentos que servem para combater a falta
de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania.
A
alternativa “c” também está incorreta, pois a representação interventiva é um mecanismo
de controle da observância dos deveres dos Estados-membros, sendo instrumento
capaz de dar ensejo à demanda visando à preservação da organização do Estado
brasileiro em Federação.
Gabarito
do professor: letra b.