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ID
2293483
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida judicial cabível para se declarar a constitucionalidade em tese de lei ou ato normativo federal é

Alternativas
Comentários
  • ADC - FEDERAL

     

    ADI - FEDERAL e ESTADUAL

     

    ADPF - FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL

  • Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • LETRA B

     

    Ação declaratória de constitucionalidade: Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. 

     

     

    Macete :

     

    Lei ou Ato : todos fedem (federal)

     

    ADC ( ação declaratória da constitucionalidade)-> FEDE             (FEDEral) ->  o que tem menos letras , só serve para um caso.

    ADIN -> ESTA FEDE   (ESTAdual e FEDEral)

    ADPF -> ESTA FEDE MUITO ( ESTAdual, FEDEral , MUnicipal)

  • Sim , é mais óbvio do que parece =D ... 

  • b) Ação Declaratória de Constitucionalidade - (ADC) - Instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, consubstanciado por uma ação cujo objetivo é obter a declaração do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal

     

  • Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição.

    ADC - FEDERAL

     

    ADI - FEDERAL e ESTADUAL

     

    ADPF - FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL

  • Gabarito: Letra B

    Essa é pra não zerar a prova de Constitucional hahaha

  • Quando a pergunta traz em si a resposta, é só LOVE!

     

    b) a ação declaratória da constitucionalidade. 

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • FCC foi até legal nesta, porque poderia ter colocado "mandado de segurança" como uma das opções, o que poderia dar aquela confundida em quem não leu o enunciado direito ou fez na rapidez, já que, segundo a Sum 266 STF, lei em tese é uma das hipóteses de descabimento do MS.


  • GABARITO B


    LEMBRO ASSIM:

    EM ORDEM ALFABÉTICA CRESCENTE e COMEÇANDO POR FEDERAL E DIMINUINDO ATE O MUNICIPAL.


    ADCFEDERAL

    ADI -  FEDERAL e ESTADUAL

    ADPF -FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL

  • Achei bem óbvio quando li o enunciado. Mas vem aquele medinho de ver a resposta como errada!!

  • Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) - FEDERAL

     

    ação direta de inconstitucionalidade (ADI) - FEDERAL e ESTADUAL

  • → ADC: federal.

    → ADI: federal e estadual.

    → ADPF: federal, estadual e municipal.  


  • fiz total por eliminação e acabei acertando!

  • O significa ADPF?

    Ação Declaratória P F?????

  • É chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) a ação destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (união, estados, Distrito Federal e municípios), incluído neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal.

  • Conforme o art. 102, I, ‘a’, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Desta forma, o objeto da ADC é formado pelas leis e atos normativos federais, desde que sejam pós-constitucionais.

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

  • Se coloca Mandado de segurança derruba um monte kkk

     

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Sobre o tema, é correto afirmar que a medida judicial cabível para se declarar a constitucionalidade em tese de lei ou ato normativo federal é a ação declaratória da constitucionalidade. 

     

    A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi introduzida no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.º 3/93 com a alteração da redação do artigo 102, inciso I alínea a, e acréscimo do § 2º ao referido artigo, bem como o § 4º ao artigo 103, todos da Constituição Federal, sendo que a disciplina processual sido regulamentada pela Lei 9.868/1999. O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

     

    O gabarito, portanto, é a letra “b”. As alternativas “a” e “d” estão incorretas por apresentarem espécies de remédios constitucionais com objetivos específicos.

     

    O habeas-data é concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5º, LXXII, CF/88).

     

    O Mandado de Injunção, por sua vez, assim como o a ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão (alternativa “e”), são instrumentos que servem para combater a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    A alternativa “c” também está incorreta, pois a representação interventiva é um mecanismo de controle da observância dos deveres dos Estados-membros, sendo instrumento capaz de dar ensejo à demanda visando à preservação da organização do Estado brasileiro em Federação.

     

    Gabarito do professor: letra b.