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CTN - Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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Apesar de o Código Tributário Nacional ter classificado como sendo tributos somente os descritos no artigo 5º, a maioria da doutrina classifica também empréstimo compulsório e contribuições especiais como sendo espécies de tributos.
Já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que a classificação adotada pelo constituinte foi a “quinquipartide”, segundo a qual o gênero tributo é dividido em cinco espécies: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. No entanto, não houve unanimidade em tal decisão, havendo voto pela classificação em quatro espécies (quadripartide): impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.
Inversões Financeiras
Significado:
Inversões Financeiras referese aos gastos públicos aplicados na aquisição de bens de capital já em utilização (inciso I, última parte, do § 5º, art. 12, da Lei nº 4.320/64). Os bens de capital já em utilização correspondem a bens permanentes em que o Poder Público figura, pelo menos, como um segundo proprietário. Portanto, não são tributos.
Resposta D.
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GAB: D.
CTN: (1)IMPOSTOS, (2)TAXAS E (3)CONTRIBUIÇOES DE MELHORIA.
STF: (1)IMPOSTOS, (2)TAXAS E (3)CONTRIBUIÇOES DE MELHORIA, (4)EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E (5)CONTRIBUIÇÕES.
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Art. 5º Os tributos são: IMPOSTOS / TAXAS/ CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. i
JÁ O STF: a classificação adotada pelo constituinte foi a “quinquipartide”, segundo a qual o gênero tributo
é dividido em cinco espécies:
1) impostos,
2) taxas,
3) contribuição de melhoria,
4) contribuições especiais;
5) eempréstimos compulsórios.
observação: não houve UNANIMIDADE EM TAL DECISÃO, não houve unanimidade em tal decisão, havendo voto pela classificação em quatro espécies (quadripartide):
1) impostos,
2) taxas,
3) contribuições;
4) empréstimos compulsórios.
ERRADA, AS Inversões Financeiras:
-REFERE-SE AOS GASTOS PÚBLICOS aplicados na aquisição de bens de capital já em utilização (inciso I, última parte, do § 5º, art. 12, da Lei nº 4.320/64).
Os bens de capital já em utilização correspondem a bens permanentes em que o Poder Público figura, pelo menos, como um segundo proprietário. Portanto, não são tributos.
Resposta D.
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ARTIGO 5°, CTN: Os tributos são impostos taxas e contribuições de melhoria.
INCORRETA: Alternativa D
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Fiz alguns cálculos breves para prever a possibilidade estatística de uma questão assim cair na minha prova.
Calculando...
Calculando...
0%
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Bizu dos que são tributos:
TIME ESPECIAL
T - axas (Taxas)
I - mposto (Impostos)
M - elhorias (Contribuição de Melhorias)
E - mpréstimo compulsório (Empréstimo Compulsório)
ESPECIAL - contribuíção especial (Contribuição Especial)
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INVERSÕES FINANCEIRAS É UMA DESPESA DE CAPITAL.
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QUESTAO DESSA NA PROVA É DE BRINDE