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Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.
Competência privativa, acima no artigo, significa que é dirigida somente para um determinado sujeito, Presidente da República. Mas essa competência é delegável, ou seja, transmissível para outra pessoa.
Na Constituição Federal não está escrito exatamente para quem o presidente pode delegar a competência para celebrar tratados internacionais.
Porém, na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), noticia que o poder delegado pode ser transmitido para o plenipotenciário (diplomata, chanceler, embaixador, figuras com essas características).
Então o plenipotenciário é aquele que tem plenos poderes para celebrar tratados internacionais no lugar do Presidente da República. É o preposto, carrega a carta de plenos poderes assinada pelo presidente. Quando o presidente com competência privativa não puder negociar os tratados internacionais os plenipotenciários o fazem.
Não está escrito na CF essa delegação de poderes, mas está no CVDT.
fonte: http://3nbsantos.blogspot.com.br/2013/03/4-aula-e-direito-internacional-1503.html
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Acerca da letra C, vejam o art. 11 da Convenção de Viena de 1969:
Artigo 11 - Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado
O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.
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Complementando sobre a letra B:
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
Artigo 7
Plenos Poderes
2. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado:
b)os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados;
CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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A) A Convenção de Viena de 1969 reveste-se de autoridade jurídica mesmo para aqueles Estados que dela não são signatários, sendo conhecida como uma codificação geral em matéria de tratados. Por isso, é hierarquicamente superior aos demais tratados concluídos, cujas disposições não podem contrariar o que esteja expresso na referida convenção.
Errado. Não é hierarquicamente superior. A Convenção dispõe, em seu artigo 5º, que: "A presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização".
B) No Brasil, a competência para celebrar tratados internacionais é privativa do Presidente da República, que pode delegá-la aos Chefes de Missão Diplomática, as quais, quando de caráter permanente, têm sua designação previamente aprovada pelo Senado Federal.
Certo. Artigo 7º da Convenção: "[...] 2. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: [...] b) os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados". Combinado com o art. 52 da CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: [...] IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente".
C) De acordo com a Convenção de Viena de 1969, o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado somente decorre da assinatura, pela troca de instrumentos constitutivos do tratado, pela ratificação, pela aceitação, pela aprovação ou pela adesão.
Errado. Artigo 11 da Convenção: "O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado".
D) É de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver, definitivamente, sobre tratados, acordos ou atos internacionais celebrados pelo Chefe do Executivo.
Errado. Art. 49 da CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".
E ) Os tratados perderão sua eficácia quando houver a modificação da Constituição interna do Estado contratante, a menos que sua execução continue sendo possível diante da nova realidade apresentada.
Errado. Artigo 62 da Convenção: "1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se: a) a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado".
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Só para complementar e servir de lembrete:
PLENIPOTENCIÁRIOS:
art. 7º CVDT
... representantes dos Estados:
1 chefes de estado
2 chefes de governo
3 ministros das relações exteriores
4 chefes de missão diplomática
5 representantes acreditados perante organização internacional
Bons estudos!