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ID
2294635
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tendo em vista os dispositivos da Convenção de Viena de 1969 e as disposições da Constituição Federal, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.

    Competência privativa, acima no artigo, significa que é dirigida somente para um determinado sujeito, Presidente da República. Mas essa competência é delegável, ou seja, transmissível para outra pessoa.

    Na Constituição Federal não está escrito exatamente para quem o presidente pode delegar a competência para celebrar tratados internacionais.

    Porém, na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), noticia que o poder delegado pode ser transmitido para o plenipotenciário (diplomata, chanceler, embaixador, figuras com essas características).

    Então o plenipotenciário é aquele que tem plenos poderes para celebrar tratados internacionais no lugar do Presidente da República. É o preposto, carrega a carta de plenos poderes assinada pelo presidente. Quando o presidente com competência privativa não puder negociar os tratados internacionais os plenipotenciários o fazem.

    Não está escrito na CF essa delegação de poderes, mas está no CVDT.

     

    fonte: http://3nbsantos.blogspot.com.br/2013/03/4-aula-e-direito-internacional-1503.html

  • Acerca da letra C, vejam o art. 11 da Convenção de Viena de 1969:

    Artigo 11 - Meios de Manifestar Consentimento em Obrigar-se por um Tratado 

    O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado.

  • Complementando sobre a letra B:

     

    Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

    Artigo 7

    Plenos Poderes 

    2. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado

    b)os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados; 

     

     

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


  • A) A Convenção de Viena de 1969 reveste-se de autoridade jurídica mesmo para aqueles Estados que dela não são signatários, sendo conhecida como uma codificação geral em matéria de tratados. Por isso, é hierarquicamente superior aos demais tratados concluídos, cujas disposições não podem contrariar o que esteja expresso na referida convenção.

    Errado. Não é hierarquicamente superior. A Convenção dispõe, em seu artigo 5º, que: "A presente Convenção aplica-se a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional, sem prejuízo de quaisquer normas relevantes da organização".

    B) No Brasil, a competência para celebrar tratados internacionais é privativa do Presidente da República, que pode delegá-la aos Chefes de Missão Diplomática, as quais, quando de caráter permanente, têm sua designação previamente aprovada pelo Senado Federal.

    Certo. Artigo 7º da Convenção: "[...] 2. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: [...] b) os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados". Combinado com o art. 52 da CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: [...] IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente".

    C) De acordo com a Convenção de Viena de 1969, o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado somente decorre da assinatura, pela troca de instrumentos constitutivos do tratado, pela ratificação, pela aceitação, pela aprovação ou pela adesão.

    Errado. Artigo 11 da Convenção: "O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado pode manifestar-se pela assinatura, troca dos instrumentos constitutivos do tratado, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou por quaisquer outros meios, se assim acordado".

    D) É de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver, definitivamente, sobre tratados, acordos ou atos internacionais celebrados pelo Chefe do Executivo.

    Errado. Art. 49 da CF: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

    E ) Os tratados perderão sua eficácia quando houver a modificação da Constituição interna do Estado contratante, a menos que sua execução continue sendo possível diante da nova realidade apresentada.

    Errado. Artigo 62 da Convenção: "1. Uma mudança fundamental de circunstâncias, ocorrida em relação às existentes no momento da conclusão de um tratado, e não prevista pelas partes, não pode ser invocada como causa para extinguir um tratado ou dele retirar-se, salvo se: a) a existência dessas circunstâncias tiver constituído uma condição essencial do consentimento das partes em obrigarem-se pelo tratado".

  • Só para complementar e servir de lembrete:

    PLENIPOTENCIÁRIOS:

    art. 7º CVDT

    ... representantes dos Estados:

    1 chefes de estado

    2 chefes de governo

    3 ministros das relações exteriores

    4 chefes de missão diplomática

    5 representantes acreditados perante organização internacional

    Bons estudos!