SóProvas


ID
2302621
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Secretário de Orçamento e Planejamento de determinado Estado, visando a melhorar a transparência e o controle dos gastos públicos, propõe para o exercício de 2017 uma lei orçamentária anual específica para cada um dos Poderes e para o Ministério Público. De acordo com as regras que norteiam a elaboração do orçamento anual, o princípio orçamentário que NÃO será atendido é o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

     a) universalidade:Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
     

     b) exclusividade:Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei
     

     c) uniformidade:Determina que o orçamento deve apresentar e conservar ao longo dos diversos exercícios financeiros uma estrutura que permita comparações entre os sucessivos mandatos. É um elemento importante para que as informações contidas na peça orçamentária possam ser devidamente compreendidas e analisadas pelas partes interessadas (artigo 22, inciso III, da Lei nº 4.320/1964)
     

     d) transparência:Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadaçãomda receita e a execução da despesa
     

     e) unidade ou totalidade:Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual

    bons estudos

  • Resposta: PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE.

    Preza a agregação das receitas e despesas do Estado NUMA SÓ PEÇA, favorecendo a atividade de controle.

    “O orçamento público deve ser uno, uma só peça”.

    O art. 2º, da Lei 4.320/64, estabelece que: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

    Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento FISCAL referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Assim, a própria Constituição estabeleceu três sub-orçamentos diferentes. É dessa evolução que a doutrina instituiu o “Princípio da TOTALIDADE”, como uma “atualização” da unidade.

    Segundo o professor James Giacomoni, pelo Princípio da TOTALIDADE, é possível a coexistência de orçamentos variados, desde que estejam consolidados numa peça, de forma que continue sendo possível uma visão geral das finanças públicas.

    Dessa forma, os três orçamentos instituídos pela CF/88 respeitam o princípio da unidade/totalidade, já que, como diz o § 5º do art. 165, eles compõem uma só peça: a Lei Orçamentária Anual.

  • O Secretário de Orçamento e Planejamento de determinado Estado, visando a melhorar a transparência e o controle dos gastos públicos, propõe para o exercício de 2017 uma lei orçamentária anual específica para cada um dos Poderes e para o Ministério Público. De acordo com as regras que norteiam a elaboração do orçamento anual, o princípio orçamentário que NÃO será atendido é o da

     

    PRONTO MATEI A QUESTAO

     

     

     unidade ou totalidade: determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados 

  • O Princípio da Unidade ou Totalidade é aquele em que cada ente federativo, União, Estadado, Distrito Federal e Municípios, deverá elaborar um único orçamento.

    O erro da questão está em falar que o Secretário visar criar um orçamento anual para cada Poder e para o Ministério Público.

  • Letra E
     

     a) universalidade: determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

     

     b) exclusividade: estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei


     

     c) uniformidade: O orçamento é UNO, ou seja todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só Lei.

     

     d) transparência: Determina que o projeto de lei orçamentária deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, de molde a possibilitar, no futuro, a fiscalização e o controle interno e externo da execução orçamentária.

     

     e) unidade ou totalidade: Expressa que a lei orçamentária deve ser uma peça só, isto é, todas as receitas e despesas devem integrar um único documento legal

  • Princípio da Unidade ou Totalidade: É um princípio legalista.

     

    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo (União, Estados ou Municípios), deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos. Proíbe múltiplos orçamentos em determinado ente da federação.

     

    Essa regra é absoluta, não comportando exceção alguma.

     

  • UNIDADE --- UM ORÇAMENTO PARA CADA ENTE FEDERATIVO

  • GABARITO: LETRA E

    UNIDADE OU TOTALIDADE Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual .

    FONTE: Afo e LRF,Augustinho Paludo.

  • Questão sobre princípios orçamentários.

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina, sendo consolidados nos manuais técnicos.

    Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes para fins de prova é: Para EUA Para União Europeia PECUS!

    Programação
    Exclusividade
    Universalidade
    Anualidade
    Participação
    Unidade
    Equilíbrio
    Publicidade
    Especificação
    Clareza
    Uniformidade
    Simplicidade

    Feita a revisão sobre os princípios, podemos analisar as alternativas procurando por uma alternativa que corresponda ao que é pedido no comando da questão:

    A) Errada. O princípio da universalidade determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e despesas do Estado, não tem a ver com leis específicas para cada Poder.

    B) Errada. O princípio da exclusividade dispõe que o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvados os casos previstos na própria Constituição Federal.

    C) Errada. O princípio da uniformidade ou consistência dispõe que o orçamento deve manter uma mínima padronização quanto à apresentação de seus dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os períodos.

    D) Errada. O princípio da transparência que as receitas e despesas que formam o orçamento sejam disponibilizadas de maneira facilmente compreensível para todos, sobretudo para os cidadão e órgãos de controle e fiscalização.

    E) Certa. Segundo a doutrina, o princípio da totalidade é uma concepção mais moderna do princípio da unidade. Apesar do orçamento ser integrado por três partes (orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais) ele é consolidado em uma só lei, que contribui para a visão geral das finanças públicas.

    Ao propor para o exercício uma LOA específica para cada um dos Poderes e para o Ministério público, o princípio orçamentário da unidade ou totalidade é violado.

    Atenção! Apesar de apresentar significado próprio, o princípio da totalidade ainda é utilizado como sinônimo do princípio da unidade por parte da doutrina e nos manuais técnicos (ex.: MTO e MCASP). Por isso, tenha muita atenção ao contexto da questão! Por vezes eles poderão ser tratados como termos equivalentes, como nessa alternativa.

    Dica! Quando for necessário distinguir os dois princípios, guarde que o foco da unidade está na unidade documental enquanto que o foco da totalidade está na consolidação, na unidade da visão geral.


    Gabarito do Professor: Letra E.