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Gabarito Letra D
Copia e cola do seguinte artigo da LRF:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (Item V)
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; (Item III)
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. (Item I)
bons estudos
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Item II." As operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do ente público, serão registrados em contas orçamentárias". O ítem trata do controle interno do Poderes , verificado no art. 74, CF
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Queria tanto conseguir decorar esse artigo 50, mas eu mal consigo entede-lo. Assim, fica impossível decorar! :(
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Vejamos os itens, um a um:
I. Correto. Isso mesmo:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das
contas públicas observará as seguintes:
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos
recursos provenientes da alienação de ativos.
II. Errado. Isso é competência do controle interno! Quer ver?
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno com a finalidade de: (...)
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
e haveres da União;
E essa não é uma das regras de escrituração das contas públicas (que estão no artigo 50 da
LRF).
III. Correto. Essa sim está lá no artigo 50, inciso IV da LRF:
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos
financeiros e orçamentários específicos;
IV. Errado. Alienação e aquisições de ativos autorizados pelo PPA? Que viagem! Essa regra
não existe!
V. Correto. Vamos ver a literalidade da lei:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos
vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de
forma individualizada;
Esquematizando:
Disponibilidade de caixa: registro próprio;
Recursos vinculados: escriturados de forma individualizada (para destacá-los).
Gabarito: D
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Questão sobre algumas regras estabelecidas
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a escrituração das contas
públicas.
A essência da LRF é a responsabilidade
na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma
série de regras e vedações com vistas a
fomentar o crescimento da receita e a controlar o
montante da despesa pública.
Além disso, a LRF reserva toda uma
Seção para tratar da escrituração e consolidação das
contas, conferindo maior transparência as contas públicas.
Tendo esse contexto em mente, vamos analisar cada uma das afirmativas:
I. Certa. Conforme art. 50
da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais
normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará
as seguintes:
(...)
VI a demonstração das variações
patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da
alienação de ativos."
II. Errada. Essa
alternativa tem vários erros.
1º não encontra respaldo na LRF.
2º os fatos contábeis descritos não
precisam ser necessariamente registrados em contas orçamentárias, poderão ser
registrados em outros tipos de contas como por exemplo: patrimoniais e de
controle.
3º não encontra respaldo na legislação
aplicável.
Acredito que o examinador quis
confundir o candidato trazendo uma das finalidades do controle
interno, de acordo com a CF88:
“Art. 74. Os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
(...)
III - exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;"
III. Certa. Conforme art.
50 da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais
normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará
as seguintes:
(...)
IV as receitas e despesas
previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e
orçamentários específicos;"
IV. Errada. A disposição
correlata da LRF se refere a investimento e não a alienações e
aquisições de ativos, conforme art. 50 da LRF:
“Art. 5º § 5º A lei
orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um
exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que
autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição."
V. Certa. Conforme art.
50 da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais
normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará
as seguintes:
I. a disponibilidade de caixa constará
de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou
despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada;"
Está correto o que se afirma APENAS em
I, III e V.
Gabarito do Professor: Letra D.