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CORRETO O GABARITO...
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
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a) O Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados, representantes do povo, e pelo Senado Federal que representa os estados.
b)Art 46, CF/88 Os Senadores são eleitos segundo o princípio majoritário.
c)Certo, olhar comentário do colega abaixo.
d)Art 53, CF/88. A Imunidade dos Deputados e Senadores tem início desde a expedição do diploma.
e)Art 58, CF/88. O congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
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ALTERNATIVA "C"
Vale ressaltar que tais requisitos não são exigidos apenas para os senadores mas para todo e qualquer candidato a cargo político eletivo.
bons estudos.
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A idade minima de 35 anos tbm não entraria como requisito para os Senadores?!..então a letra c tbm está incompleta.
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Lucas, eu creio que a questão usou apenas essas três condições ou requisitos exemplificativamente. Veja que é usado o vocábulo "Dentre", ou seja, inseridos nos requisitos para a candidatura dos Senadores. Mas o que está inserido não necessariamente representará o todo, podendo representar apenas uma parte desse todo.
E, de fato, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e filiação partidária são requisitos que permeiam o todo das condições de elegibilidade. E não só para senadores, mas para qualquer cargo eletivo.
Bons estudos a todos!
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Pra nunca mais esquecer A inviolabilidade dos Deputados e Senadores:
"DIPLOMA IMUNDO" (imunidade com a expedição do diploma)
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A) ERRADA: é o contrário, a Câmara representa o povo e o Senado o Estado.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
B) ERRADA: os deputados são eleitos pelo princípio proporcional.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
C) CORRETA:
Art. 14 [...]
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
D) ERRADA: a inviolabilidade tem início com a diplomação. Por estar afeta ao cargo político, nenhum deputado ou senador pode solicitar a inaplicabilidade da iniviolabilidade.
Art. 53 Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
E) ERRADA: as CPIS podem ser instituídas pela Câmara, Senado ou conjuntamente.
Art. 58 [...]
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Alguém me ajude, por favor.
Eu marquei C, mas acredito que a D também está correta. As imunidades garantidas nos parágrafos do 53 estão garantidas desde a diplomação. Mas eu aprendi que a inviolabilidade(imunidade garantida no caput) é desde a posse, porque se trata de garantia ex officio e propter officio. Agradeço se alguém puder ajudar.
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Imunidades Parlamentares. Art. 53, CF.
As imunidades parlamentares não são privilégios. Trata-se de PRERROGATIVAS FUNCIONAIS para o exercício do mandato por partes dos Deputados Federais e Senadores.
A doutrina classifica as imunidades parlamentares em 2 espécies:
a) Imunidades materiais: (art. 53, caput, CF)
o As imunidades materiais dos parlamentares começam com a POSSE e pressupõe o exercício.
o As imunidades materiais impedem que os Deputados Federais e Senadores sofram processo penal e ou civil em virtude de suas opiniões, palavras e votos.
o As imunidades materiais acompanham o parlamentar em locais fora do recinto legislativo, desde que estejam no exercício das funções paramentares.
b) Imunidades formais (art. 53, §2 e §3, CF)
· As imunidades parlamentares formais se iniciam com a DIPLOMAÇÃO DO CANDIDATO eleito (ato da justiça eleitoral que antecede a posse do deputado federal e senador).
As imunidades parlamentares formais se subdividem em 2 tipos:
a) Imunidade à PRISÃO (art. 53, §2, CF)
O parlamentar apenas pode ser preso em FLAGRANTE de crime inafiançável. Neste caso, a prisão deve ser comunicada em 24 horas a Casa Legislativa respectiva para que se decida, por maioria absoluta, a manutenção ou não da prisão.
b) Imunidade ao prosseguimento da ação penal. (Art. 53, §3, CF)
Iniciada ação penal contra Deputado Federal ou Senador por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à casa legislativa respectiva que poderá, por iniciativa de partido político nela representado e por decisão maioria absoluta dos membros, SUSTAR o prosseguimento da ação penal em curso.
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XAVIER L aprendi da mesma forma!!!
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Imunidade material = imunidade substantiva, imunidade real, INVIOLABILIDADE = Adquirida desde a POSSE.
Imunidade formal = imunidade objetiva ou imunidade processual = desde a DIPLOMAÇÃO.
A letra D se econtra correta também!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.
A- Incorreta. A Câmara é integrada pelos representantes do povo e o Senado é integrado pelos representantes do Senado. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".
Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário".
B- Incorreta. Os senadores são eleitos segundo o princípio majoritário, vide alternativa A. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
D- Incorreta. Tem início desde a diplomação a inviolabilidade. Art. 53, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".
E- Incorreta. As referidas Comissões também podem funcionar no Senado. Art. 58, § 3º, CRFB/88: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.